Em ofício dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Caruaru, Bruno Lambreta (PSDB), o Ministério Público de Pernambuco, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania, reafirmou a obrigatoriedade de cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a alternância nas mesas diretoras de órgãos legislativos.
A manifestação, assinada pelo promotor de Justiça Marcus Alexandre Tieppo Rodrigues, foi motivada por uma denúncia do vereador Ricardo Liberato (PSDB). O documento destaca que o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6674 fixou, com efeito vinculante, a impossibilidade de reeleições consecutivas e ilimitadas para os mesmos cargos em mesas diretoras, permitindo apenas uma reeleição consecutiva.
Segundo o Ministério Público, a decisão do STF está fundamentada nos princípios republicano e democrático, que norteiam a legalidade e a moralidade administrativa. O ofício também orienta que a Câmara Municipal adote as medidas necessárias para garantir a conformidade com o julgado, incluindo a revisão de normas ou orientações jurídicas que conflitem com os limites estabelecidos.
“Considerando o efeito vinculante do julgado, sua aplicação orienta a interpretação e a prática dos atos normativos e administrativos em todas as esferas da Federação”, pontua o promotor no documento. Ele ainda ressalta a necessidade de adequação dos atos relacionados à eleição das mesas diretoras, a fim de resguardar a legalidade e prevenir conflitos jurídicos.
O Ministério Público reforçou que o descumprimento da decisão do STF pode acarretar instabilidade administrativa, além de prejuízos à credibilidade da Casa Legislativa. A promotoria solicitou informações detalhadas sobre eventuais atos que contrariem o julgamento e reafirmou seu compromisso com a fiscalização do cumprimento das normas legais.