Regra começa agora apenas para BPC e Previdência e transição será gradual até 2028
O governo federal anunciou nesta quarta-feira (19) o adiamento da exigência de biometria para a maior parte da concessão de programas sociais, preservando apenas o início imediato — já em 21 de novembro — para os benefícios da Previdência Social e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para todos os demais programas, a implementação será gradual até 2028.
A decisão foi anunciada em entrevista pelos ministros Esther Dweck (Gestão e Inovação) e Wolney Queiroz (Previdência Social), além de Amarildo Baesso, secretário Nacional de Benefícios Assistenciais do MInistério do Desenvolvimento Social.
O governo afirma que a ampliação dos prazos busca evitar exclusão, já que 11 milhões dos 68 milhões de beneficiários dos principais programas sociais ainda não têm qualquer registro biométrico.
Esther Dweck reforçou que a exigência começa agora apenas para BPC e Previdência, enquanto os demais programas seguirão um calendário próprio:
— O nosso objetivo é combater fraude, não é impedir alguém que tem direito de receber. Queremos que quem não tem direito deixe de receber, jamais tirar de alguém que tem direito — afirmou.
O ministro Wolney Queiroz disse que exigir biometria de todo o público agora teria impacto imediato sobre milhões:
— Se a gente forçasse a implementação da biometria para esse contingente agora, a pergunta seria: por que vocês estão excluindo tantas pessoas? Nada mais natural do que estender o prazo.
Ele destacou que a intenção do governo é facilitar:
— O governo federal não deseja dificultar o acesso de quem quer que seja. É um movimento de facilitação.
A Carteira de Identidade Nacional (CIN) será a base principal para o cadastro biométrico. De forma transitória, também poderão ser usadas outras bases oficiais, como as da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o título de eleitor gerido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os prazos estabelecidos são:
21 de novembro de 2025: Quem for requerer novos benefícios ou renovar benefício existente precisará ter algum cadastro biométrico, com exceção de salário maternidade, benefício por incapacidade temporária, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família, para os quais o prazo será 1º de maio de 2026.
1º de maio de 2026: Para quem já tem biometria cadastrada em alguma base, nada muda e esse cadastro continua válido para novos pedidos e renovação. Quem não tem biometria cadastrada e for pedir um novo benefício, precisará ter a CIN a partir dessa data.
1º de janeiro de 2027: A partir desta data, beneficiários precisarão ter alguma biometria tanto para renovação, como para novas concessões; se na data da renovação do cadastro o beneficiário não tiver nenhum tipo de documento com biometria, o beneficiário será avisado e precisará fazer a CIN.
1º de janeiro de 2028: A partir desta data, todos precisarão ter a CIN para pedir um novo benefício ou para manter ou renovar um benefício existente.
Dispensas
Estão dispensados de cadastro biométrico:
Pessoas com mais de 80 anos, mediante:
a) consulta a cadastros oficiais; ou
b) apresentação de documento de identidade válido com foto.
Migrantes, refugiados e apátridas, mediante:
a) protocolo de solicitação de refúgio (Lei nº 9.474/1997);
b) protocolo de solicitação de reconhecimento de apatridia (Portaria MJ/MESP nº 5/2018); ou
c) CRNM ou DPRNM, conforme Lei nº 13.445/2017.
Residentes no exterior, mediante:
a) declaração emitida por representação consular brasileira; ou
b) declaração do cidadão com Apostila da Haia; ou
c) requerimento feito por organismo de ligação previsto em acordo internacional de previdência.
Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde ou deficiência (com comprovação médica)
Moradores de áreas de difícil acesso, incluindo municípios atendidos pelo PrevBarco e localidades remotas definidas pelo IBGE, mediante comprovação de residência atualizada (a portaria trará essa lista de municípios);
Pessoas que requererem salário maternidade, benefício por incapacidade temporária e pensão por morte ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS até 30 de abril de 2026; e
Pessoas que integrem famílias elegíveis ao Programa Bolsa Família identificadas no CadÚnico ou beneficiárias do Programa – até 30 de abril de 2026.
