Economia

Novo marco tributário institui o Código de Defesa do Contribuinte

Documento promete derrubar burocracias, e garante ao cidadão e às empresas o direito à informação clara e acesso a dados fiscais

A Lei Complementar 225, publicada no último dia 8 de janeiro, institui oficialmente o Código de Defesa do Contribuinte. A norma, que possui vigência nacional, chega com a promessa de reduzir o histórico ambiente de burocracia que marca o sistema tributário nacional.

O texto foca na padronização de procedimentos, garantindo ao cidadão e às empresas o direito à informação clara, acesso a dados fiscais e a possibilidade de correção espontânea de erros antes da aplicação de multas pesadas.

Para especialistas, a principal vitória da nova lei é a criação de um ambiente de maior transparência.

“A lei aumenta a previsibilidade para o contribuinte que quer fazer o certo e eleva o custo de não cooperar para quem profissionalizou a inadimplência”, avalia Fernando Ribeiro Lins, advogado com 28 anos de atuação e ex-presidente da OAB Pernambuco. “Na prática, contribuintes com bom histórico de pagamentos passam a usufruir de um tratamento menos burocrático e canais de diálogo direto com as autoridades fiscais”.

Um dos pontos mais debatidos da Lei Complementar 225 é o endurecimento contra o chamado devedor contumaz – aquele que utiliza dívidas tributárias constantes e estruturas artificiais como estratégia de negócio para ganhar vantagem competitiva desleal. Para esses casos, a lei prevê sanções rígidas, como restrições a benefícios fiscais e impedimento de participação em licitações.

Entretanto, o advogado pontua a necessidade de cautela na aplicação dessas punições, a fim de evitar injustiças. “O ponto sensível será aplicar o conceito de devedor contumaz de forma técnica, para não punir negócios viáveis em crise”, alertou.

A legislação também prioriza a boa-fé, permitindo que equívocos sejam corrigidos de forma espontânea, sem o desgaste do litígio imediato.

“Com a LC 225, o Brasil tenta migrar de um modelo de fiscalização meramente punitiva para um sistema baseado na cooperação, onde as regras de jogo tornam-se mais nítidas para o desenvolvimento econômico do país”, complementou Ribeiro Lins.

Fonte: FolhaPE.

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