Concurso

O que muda nos concursos públicos durante um ano eleitoral?

Concursos ocorrem normalmente, mas a posse de aprovados depende da data de homologação do certame

Para além da política, a chegada do ano eleitoral também altera a execução dos concursos públicos no Brasil. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não há nenhuma proibição quanto à realização de seleções, sejam elas publicadas antes, durante ou depois das eleições. Contudo, existem mudanças quanto à nomeação e posse de aprovados em concursos estaduais e federais.

Para o advogado especialista em direito eleitoral Emílio Duarte, as normativas eleitorais sobre os concursos impedem que os gestores utilizem as seleções sob prerrogativas políticas. “Tudo isso visa diminuir o uso indevido do mandato para tirar proveito eleitoral. A regra é que o capital não prevaleça na no voto”, justifica o advogado.

Regras
Segundo a Lei das Eleições, em seu artigo 73, dentro do período de campanha eleitoral, a contratação de aprovados depende da data de homologação do certame.

Se a seleção for homologada até três meses antes do pleito, ou seja, até 4 de julho, a nomeação pode ocorrer normalmente, em qualquer período do ano. Porém, se a homologação for feita após essa data, a convocação só poderá ocorrer após a posse dos eleitos, em primeiro de janeiro de 2027.

Ainda de acordo com essa lei, apenas os concursos estaduais e federais recebem as restrições, pois as eleições de 2026 são somente para essas esferas. A regra também esclarece que as seleções do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais de Contas e de serviços públicos essenciais podem ter nomeação regular.

Em alguns processos seletivos de contratação temporária, as restrições de nomeação também não se aplicam, pois eles representam uma necessidade urgente para o governo.“[Por exemplo] um médico temporário para atender uma emergência, uma situação de calamidade pública. [Pois] não tem tempo hábil de conseguir fazer um concurso, soltar o edital, fazer a licitação para contratar a banca, fazer prova”, explica o Doutor Duarte.

Dicas
O professor de concursos e especialista em legislação administrativa, Wilson Garcia, avalia que muitos órgãos públicos devem antecipar suas seleções para o primeiro semestre do ano, visando a possibilidade de contratação de aprovados ainda em 2026.

Por isso, o professor indica que os estudos dos concurseiros devem focar nos conteúdos mais recorrentes dos editais, otimizando o tempo de preparação para vários concursos.

Garcia também indica que, com nomeação ou não, o concurseiro deve continuar estudando até tomar posse do cargo efetivamente.

“Uma coisa que eu falo sempre para o aluno é: se ele ainda não foi nomeado, mesmo que já esteja aprovado, é para continuar estudando. Tudo pode acontecer nesses intervalos entre a sua aprovação e a nomeação”, alertou o professor.

Concursos que não sofrem restrições durante as eleições
Wilson Garcia diz que as eleições não devem ser um empecilho na hora de prestar concursos. Porém, para os candidatos que buscam uma contratação mais imediata, ele sugere que haja a preferência por seleções que estão fora das restrições da lei.

“Em 2026, [deve priorizar] os concursos do judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, […] e concursos municipais, como os de guarda municipal, que estão tendo grande força”, indica.

Os concursos do IBGE e da Caixa Econômica, por exemplo, já estão em andamento, e terão resultados publicados, respectivamente, em abril e em maio. Ambos provavelmente serão homologados antes do dia 4 de julho, e terão uma nomeação normal garantida para seus inscritos.

Outros concursos que ainda serão lançados são os do Poder Judiciário. Segundo a Lei Orçamentária Anual de 2026, 2.565 vagas serão criadas para distribuição em órgãos como o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Justiça Federal, a Justiça Militar da União, a Justiça Eleitoral, a Justiça do Trabalho, os Tribunais de Justiça estaduais e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Fonte: FolhaPE.

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