Cláusula de barreira, que define acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão, estimula a formação de federações
O cientista político Bhreno Vieira argumenta que a reorganização partidária também está ligada às regras do sistema político, especialmente à cláusula de barreira. Esse dispositivo, também conhecido como cláusula de desempenho, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, é “uma norma que nega funcionamento parlamentar ao partido que não tenha alcançado determinado percentual de votos”.
Com a regra, para assegurar o acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão na próxima legislatura, os partidos deverão obter, nacionalmente, ao menos 2,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados — distribuídos em nove unidades da federação com o piso de 1,5% em cada uma — ou, alternativamente, eleger uma bancada de 13 deputados federais espalhados por um terço do país. “Nesse contexto, a força desses partidos menores que orbitam em torno do PSD e PSB é profundamente condicionada pela cláusula de barreira e pelas mudanças recentes no desenho institucional do sistema partidário brasileiro”, afirma Vieira.
O especialista destaca que, diferente de outros períodos, hoje não é simples manter partidos pequenos apenas como legendas de apoio local. “A perda de acesso ao fundo partidário e ao tempo de propaganda impõe custos elevados à estratégia de se manter como um partido pequeno e estritamente governista em nível subnacional”, explica.
Fonte: DiarioPE.

