Com projeto, pena atual, que é de 6 a 10 anos de reclusão, passa para o mínimo de 8 e o máximo de 12 anos
Um Projeto de Lei (PL) que aumenta as penas para crimes contra a dignidade sexual, como em caso de estupro, estupro de vulnerável, importunação e registro não autorizado de intimidade sexual, foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado.
O PL 3671/2025, que altera o Código Penal, é de autoria da senadora Augusta Brito (PT-CE) e tem como relatora a senadora Jussara Lima (PSD-PI), que ressalta que muitos desses crimes acabam acontecendo em contexto familiar ou com pessoas próximas às mulheres. “Os dados mostram que a violência sexual ocorre com frequência em contextos de proximidade familiar ou laboral, de dependências socioeconômica e de desigualdade de poder”, destaca a relatora.
O texto, segundo a autora, traz alteração para caso de estupro seguido de morte. “A pena de reclusão de 12 a 30 [anos], a gente também mudou de 20 para 40, entre alguns outros pontos que nós tivemos aqui toda uma preocupação de acrescentar e de botar nesse projeto para que não acontecesse com nenhuma mulher mais. A gente não quer que nenhuma mulher seja estuprada. Mas, infelizmente, a realidade são 227 mulheres por dia. Então, que nenhuma mais que se sinta injustiçada, se assim ela for uma vítima de estupro”, explicou Augusta Brito.
O que muda
No caso de estupro, a pena atual é de 6 a 10 anos de reclusão e, com o projeto, passa para o mínimo de 8 e o máximo de 12 anos. Se o crime for cometido em transporte público coletivo ou em carros de serviço de aplicativo, a pena é aumentada em um terço. A mesma pena pode ser dobrada se o crime for praticado por familiar da vítima ou pessoa que até então era de sua confiança.
Fonte: Metro1.



