O tema chegou ao Congresso Nacional por meio do Projeto de Lei 1249/2022
O debate sobre licença menstrual voltou à pauta internacional nos últimos anos. Em 2023, a Espanha se tornou o primeiro país europeu a aprovar licença remunerada para mulheres com dores menstruais incapacitantes mediante atestado médico. No mundo, políticas semelhantes já existiam em países como Japão, que reconhece o direito desde 1947, além de Coreia do Sul, Indonésia e Taiwan.
A discussão se apoia em dados médicos consistentes. Estudos internacionais apontam que cerca de 70% a 90% das mulheres em idade reprodutiva relatam dores menstruais, enquanto aproximadamente 10% a 15% apresentam sintomas intensos, capazes de interferir nas atividades diárias. Entre as causas estão a dismenorreia severa e doenças como a endometriose, condição que afeta cerca de 10% das mulheres em idade reprodutiva no mundo.
No Brasil, o tema chegou ao Congresso Nacional por meio do Projeto de Lei 1249/2022. O texto estabelece a possibilidade de licença menstrual de até dois dias consecutivos por mês, para trabalhadoras com sintomas graves e incapacitantes, mediante apresentação de laudo médico. A proposta altera a CLT, a Lei do Estágio e a legislação do trabalho doméstico, garantindo que o afastamento seja considerado falta justificada, sem prejuízo salarial.
Em outubro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto, que agora aguarda análise do Senado Federal, para que possa se tornar lei nacional. A versão inicial da proposta previa até três dias de afastamento mensal, mas o texto aprovado reduziu o limite para dois dias consecutivos por mês.
Algumas iniciativas regionais já começaram a surgir. No Distrito Federal, uma lei complementar aprovada em 2024, passou a garantir até três dias de licença menstrual para servidoras públicas que apresentem sintomas graves comprovados por atestado médico.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: A MULHER TEM DIREITO DE SER OUVIDA EM RESERVA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
A violência doméstica ainda é uma realidade silenciosa para muitas mulheres. No Brasil, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) estabeleceu diversos mecanismos de proteção, entre eles o direito de a mulher em situação de violência ser ouvida de forma reservada pelo Ministério Público antes da audiência judicial.
Esse momento é fundamental para garantir segurança e liberdade de fala. Muitas vítimas chegam ao processo judicial fragilizadas, com medo do agressor ou sob pressão familiar. A escuta reservada permite que a mulher relate os fatos em um ambiente protegido, sem constrangimento ou intimidação.
Além de ouvir a vítima, o Ministério Público pode orientar sobre os direitos existentes, esclarecer dúvidas e avaliar a necessidade de medidas protetivas ou outras providências legais. Trata-se de uma etapa importante para compreender o contexto da violência e garantir que a mulher participe do processo com maior proteção.
Esse direito também fortalece a atuação institucional na defesa das vítimas. A escuta prévia permite identificar riscos, prevenir novas agressões e assegurar que a mulher tenha apoio durante o andamento do processo judicial.
ABANDONO DE FILHO AGORA GERA RESPONSABILIDADE CIVIL
O abandono afetivo e a ausência injustificada de um dos pais na vida do filho passaram a ter consequências mais claras no ordenamento jurídico brasileiro. Com a Lei nº 15.240/2025, o abandono de filho passou a ser reconhecido como ilícito civil, permitindo que a conduta gere responsabilização e eventual indenização.
A nova legislação reforça um entendimento que já vinha sendo consolidado em decisões judiciais: cuidar dos filhos não é apenas uma obrigação financeira, mas também um dever de presença, orientação e convivência. Quando um pai ou uma mãe desaparece da vida da criança ou do adolescente sem justificativa, deixando de exercer o cuidado e a responsabilidade parental, essa omissão pode causar danos emocionais relevantes.
Nesses casos, o filho prejudicado pode buscar a Justiça para que o abandono seja reconhecido e para que haja reparação pelos danos sofridos.
Mais do que punir, a lei reafirma um princípio essencial: paternidade e maternidade envolvem responsabilidade, compromisso e presença.
Fonte: DiarioPE.
