Objetivo é evitar que profissionais dessas carreiras que cometam crimes graves sejam aposentados com vencimentos integrais como forma de punição
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que proíbe a aposentadoria compulsória a militares, juízes e integrantes do Ministério Público como punição foi aprovada nesta quarta-feira (6) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, com apenas um ajuste de redação.
O texto — que altera a Constituição para prever a perda do cargo em casos de faltas graves no exercício dessas funções — ainda precisa passar pelo plenário. Para ser aprovada, a proposta deve ter o apoio de pelo menos 49 senadores em dois turnos de votação.
A PEC proíbe a concessão de aposentadoria compulsória aos magistrados e integrantes do Ministério Público como sanção pelo cometimento de infração disciplinar. Segundo o texto, no caso de faltas graves que configurem crime, os juízes, promotores e procuradores devem perder o cargo, ser demitidos, ou ter punição equivalente conforme a lei disciplinadora da carreira.
A proposta estabelece ainda prazo de 30 dias para ser sugerida uma ação solicitando a perda do cargo. “A proposta acaba com o que eu chamaria de imoralidade. Isso é inaceitável e inadmissível. Nossa proposta acaba com essa indecência [aposentadoria compulsória]. Isso é para o bem do serviço público e para a magistratura”, afirmou a relatora senadora Eliziane Gama (PSD-MA).
Suspensão da remuneração
Em uma complementação ao texto original, a relatora incluiu a suspensão da remuneração e o afastamento do cargo de magistrados e integrantes do MP durante a tramitação da ação de perda do cargo. Segundo a proposta, ao ser reconhecida a prática da infração, o juiz ou integrante do MP será afastado provisoriamente das funções e terá a remuneração suspensa durante o andamento da ação para perda do cargo por decisão do Tribunal competente, sem prejuízo da possibilidade de perda do cargo.
Na proposta original, para os militares, ficavam vedadas a transferência para a inatividade e a concessão de benefícios associados à chamada “morte ficta”, situação em que, mesmo após expulsão ou demissão, os familiares têm direito à pensão. Entretanto, com apresentações de emendas, essa parte foi corrigida, e a família do militar poderá receber a pensão, mesmo em caso de expulsão ou demissão.
Decisões recentes
A versão original da proposta foi apresentado em fevereiro de 2024 pelo então senador Flávio Dino (MA), atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, ele é relator na Corte de ação sobre o tema.
Em março, o ministro anulou uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e reforçou que a aposentadoria compulsória de magistrados não é mais permitida como pena máxima por violações disciplinares. Para o ministro, a perda de cargo deve ser a punição máxima.
Fonte: Metro1.
