No fim de 2025, Congresso aprovou medida que permitia ao poder público continuar fazendo doações de bens, dinheiro ou outros benefícios mesmo durante o período eleitoral
Os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 serão analisados nesta quinta-feira (22) pelo Congresso Nacional. Por terem um impacto direto no processo eleitoral deste ano, dos 44 pontos barrados pelo governo, apenas quatro serão apreciados na sessão e, entre eles, a possibilidade de doações públicas a estados e municípios que contrariam a Lei Eleitoral.
No fim de 2025, o Congresso aprovou uma medida que permitia ao poder público continuar fazendo doações de bens, dinheiro ou outros benefícios mesmo durante o período eleitoral — desde que o beneficiário tivesse alguma obrigação a cumprir em troca. No entanto, esse tipo de transação é proibido no período que antecede as eleições, para barrar governos a utilizarem recursos com objetivo de favorecer candidatos. Uma exceção aprovada no texto propõe que políticos continuem realizando esse tipo de transferência mesmo durante o período em que a legislação eleitoral restringe a distribuição de benefícios governamentais.
A medida foi vetada pelo Executivo por dupla inconstitucionalidade: a LDO, por ser uma lei ordinária temporária, não tem competência para criar exceções à Lei Eleitoral, que é norma permanente de hierarquia diferente. Além disso, o tema foge ao escopo constitucionalmente previsto para as diretrizes orçamentárias.
Outro veto que interessa ao Congresso e que pode afetar as eleições diz respeito à possibilidade de municípios com até 65 mil habitantes não precisarem comprovar adimplência fiscal para receber empenhos, transferências de recursos, assinar convênios ou receber doações de bens e insumos do governo federal. A medida era voltada a cidades de pequeno porte que, devido a dívidas com a União ou com a Seguridade Social, ficam impossibilitadas de celebrar contratos e convênios com o governo federal — o que, na prática, as priva de recursos para saúde, educação e infraestrutura.
O Executivo, no entanto, vetou o dispositivo argumentando que a LDO não pode suspender exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar), que é hierarquicamente superior. Além disso, apontou que a dispensa de adimplência violaria o artigo 195, parágrafo 3º, da Constituição Federal, que proíbe o poder público de beneficiar devedores da Seguridade Social
Recurso federal para estradas
Na LDO de 2026, o Congresso havia aprovado uma exceção que permitiria à União destinar recursos para a construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais. Outro ponto estendia essa lógica à malha hidroviária brasileira.
Na prática, as emendas abriam caminho para que o governo federal financiasse obras que, constitucionalmente, são de responsabilidade de estados e municípios. Os trechos, no etntanto, foram vetados pelo Executivo, que argumentou que as exceções ampliariam de forma significativa a competência da União e poderiam descaracterizar a finalidade dos programas orçamentários. Caso os vetos sejam barrados pelo Congresso, o governo federal poderá repassar verbas para rodovias e hidrovias que não são de sua competência direta.
Fonte: Metro1.


