Contribuintes precisam estar atentos à titularidade da conta e dos cadastros sociais por conta das novas regras do Governo Federal, em vigor desde janeiro
Quase 180 mil pernambucanos correm risco de perder a Tarifa Social de Energia por causa de novas regras que exigem a coincidência entre titularidade da conta e cadastro social. A norma, em vigor desde janeiro, pode afetar cerca de 15% dos beneficiários no estado.
A regulamentação determina que a titularidade da conta de energia deve estar em nome do responsável familiar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), no beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) ou em um integrante do mesmo grupo familiar cadastrado no CadÚnico. Além disso, o endereço da unidade consumidora precisa coincidir exatamente com o registrado no CadÚnico ou no INSS, no caso de beneficiários do BPC/LOAS.
A costureira Ana*, 53, moradora de Olinda e beneficiária da TSEE há três anos, afirma que desde que soube das novas regras, se apressou para atualizar seus dados. “Para mim a Tarifa Social é muito importante, adiantei logo meu cadastro porque não posso correr o rico de perder o benefício. Parece pouca coisa, mas quando junta com outros gastos é uma diferença grande no fim do mês”, conta.
Quem não regularizar a situação pode ver a conta residencial ficar cerca de R$ 80 mais cara por mês, além de continuar pagando a taxa de Iluminação Pública, conforme a legislação tributária de cada município. Atualmente, consumidores com consumo de até 80 kWh por mês têm direito à gratuidade total desse trecho da fatura.
Segundo a Neoenergia Pernambuco, a atualização é simples e deve ser feita o quanto antes, sendo essencial para preservar a gratuidade dos primeiros 80 kWh e evitar impactos financeiros às famílias de baixa renda.
O governo federal afirma que a mudança visa combater fraudes e garantir que a Tarifa Social chegue a quem realmente tem direito, mas ressalta a necessidade de atualização imediata do cadastro. Com as novas exigências, qualquer divergência entre a titularidade da conta e o cadastro social pode provocar o cancelamento automático do benefício.
Fonte: DiarioPE.

