Comunicado

Edital de Convocação – Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária (AGOE) 2026

O PRESIDENTE DO MIRANTE DO VELHO CHICO PARK CLUBE, Sr. CLAUDIVAN GOMES MACHADO, no uso de suas atribuições estatutárias e em estrita observância ao disposto nos arts. 32 a 36 do Estatuto Social, CONVOCA os senhores associados do Mirante do Velho Chico Park Clube para participarem da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária — AGOE, a realizar-se nas condições adiante indicadas, para deliberar sobre as matérias constantes da pauta. I — DA DATA, HORA E LOCAL Local: Sede social do MIRANTE DO VELHO CHICO PARK CLUBE — KM 30, Estrada das Pedrinhas, S/N, Picos II, Petrolina/PE, CEP 56.302-970.

Primeira convocação: 02 de agosto de 2026 (domingo), às 09:00 (nove) horas. Segunda e última convocação: 02 de agosto de 2026 (domingo), às 09:30 (nove horas e trinta minutos), no mesmo local, com qualquer número de associados presentes em condição de voto, observado o quórum mínimo do art. 34, §6º, do Estatuto Social. II — DA PAUTA A Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária — AGOE deliberará, em sessão única e sequencial, sobre as matérias adiante indicadas, observados a ordem e o regime próprio de cada parte: PARTE ORDINÁRIA (AGO)

1. Recebimento e julgamento das contas da Diretoria Executiva referentes ao período de outubro de 2025 a julho de 2026, correspondente ao primeiro exercício de cobrança da taxa mensal de manutenção, implementada em outubro de 2025 nos termos da AGE de 14/09/2025;

2. Apreciação do balancete geral, do relatório da Diretoria Executiva e do parecer do Conselho Fiscal, referentes ao mesmo período;

3. Apreciação do orçamento anual de receitas e despesas da entidade, para o exercício em curso;

4. Apreciação e aprovação do Regimento Eleitoral que disciplinará o procedimento da eleição prevista no item seguinte;

5. Eleição dos membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal para o biênio 2026-2028, com posse a partir de 01 de setembro de 2026. PARTE EXTRAORDINÁRIA (AGE)

6. Apresentação e ratificação das entregas concluídas de novos itens da área de lazer do empreendimento, com prestação de contas ao quadro social das obras executadas desde a última deliberação assemblear sobre a matéria;

7. Cancelamento do sistema de reservas para uso exclusivo de áreas do clube, aprovado em AGE de 14 de setembro de 2025 (item 5 da respectiva pauta), em razão de a experiência prática ter demonstrado que o regime de uso livre apresenta melhor adequação ao perfil do empreendimento e ao bem-estar coletivo dos associados;

8. Apresentação e aprovação do laudo técnico de áreas, elaborado por profissional habilitado, sobre a capacidade do empreendimento para a ampliação do quadro social, nos termos do art. 9º, §1º, do Estatuto Social;

9. Deliberação sobre a criação formal da segunda etapa de comercialização de títulos associativos, nos termos do art. 9º, caput e §1º, do Estatuto Social;

10. Apreciação e aprovação do Regimento Interno do Mirante do Velho Chico Park Clube, com as regras decorrentes da ampliação do quadro social e demais matérias operacionais relativas à convivência e ao uso do empreendimento;

III — DOS ASSOCIADOS COM DIREITO A VOTO E DO QUÓRUM Terão direito de voto na AGOE os associados em pleno gozo de seus direitos sociais, vale dizer, quites com a taxa mensal de manutenção e demais obrigações pecuniárias para com a entidade, na forma do art. 26 e do art. 34, §6º, do Estatuto Social.

A regularização da situação financeira por parte dos associados que se encontrem em atraso poderá ser realizada até a data da Assembleia, mediante atendimento na Tesouraria, conforme os horários e procedimentos a serem oportunamente comunicados pela Diretoria. Em todas as matérias da pauta aplica-se o regime do art. 34, §6º, do Estatuto Social: quórum mínimo de instalação de 20 (vinte) sócios quites e deliberação por maioria simples (metade mais um) dos presentes em condição de voto.

IV — DA PUBLICAÇÃO E DA AMPLA DIVULGAÇÃO O presente Edital, na forma do art. 33 e do art. 34, §2º, do Estatuto Social, será publicado em jornais de circulação local em Petrolina/PE e Juazeiro/BA, divulgado em emissoras locais e afixado no mural da sede social do empreendimento, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da Assembleia, sem prejuízo de comunicação adicional aos associados pelos canais oficiais da entidade — correio eletrônico, aplicativo de mensagens institucional e quaisquer outros — em homenagem aos princípios da transparência e da efetiva participação dos associados.

Compartilhe: