Ricardo Banana

Promotora recomenda retirada de propagandas eleitorais em Juazeiro

andreaariadna(1).jpgA Promotora de Justiça Eleitoral de Juazeiro, Andrea Ariadna encaminhou ao Blog cópia da Recomendação, acerca do fim do prazo para retirada de propagandas eleitorais. “É certo que a cidade ainda possui propagandas de pleitos anteriores, o que demonstra desrespeito, por parte dos candidatos, à legislação e ao próprio município”, justifica a promotora na recomendação para que os candidatos eleitos ou não procedam à retirada das peças publicitárias.

Confira a íntegra do documento:

 RECOMENDAÇÃO N.º 00\2012

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por sua Promotora in fine assinada, no uso de uma de suas atribuições legais, e, ainda,

 CONSIDERANDOque, a Resolução 23.373 da Tribunal Superior Eleitoral determina no artigo 88 o que segue:

 Art. 88. No prazo de até 30 dias após a eleição, os candidatos, os partidos políticos e as coligações deverão remover a propaganda eleitoral, com a restauração do bem em que fixada, se for o caso.

Considerando que o parágrafo único do dispositivo legal dantes mencionado, diz que o descumprimento do que determinado no caput sujeitará os responsáveis às consequências previstas na legislação comum aplicável;

 CONSIDERANDOque o art. 67 da Resolução do TSE n° 22.718/2008 dispõe caber ao Juiz Eleitoral, nos municípios, o exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral, sem prejuízo do direito de representação a ser exercido pelo Ministério Público, devendo adotar as medidas necessárias para coibir práticas ilegais;

Considerando que, mesmo após o encerramento do prazo para a retirada da propaganda, qual seja, 06/22/2012, não se observou o cumprimento da legislação, com a continuidade de placas e pinturas em muros de propaganda eleitoral, ao longo do município;

Considerando que aqueles que descumprirem a legislação suso reproduzida, serão acionados pelo Ministério Pùblico Eleitoral, junto ao Juízo da 48.ª Zona Eleitoral, Juazeiro-BA;

 RECOMENDA

 Aos candidatos, eleitos ou não, às eleições proporcionais e majoritárias do município de Juazeiro-BA, que extraiam todo e qualquer tipo de propaganda eleitoral da cidade, inclusive aquelas promovidas em pleitos anteriores, no prazo de 3 dias, sob pena de serem acionados junto ao Juízo da 48.ª Zona Eleitoral.

 À Secretaria: Encaminhe-se cópia, por ofício, ao Juízo Eleitoral da 48.ª Zona Eleitoral.

 Cumpra-se, imediatamente.

 Juazeiro, 09 de novembro de 2012.

 ANDRÉA ARIADNA SANTOS CORREIA

 Promotora de Justiça Eleitoral 48.ª Zona Eleitoral

(Foto bolggeraldojosé)

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