A presidenta da República, Dilma Rousseff vetou o Artigo 3º do projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados que muda as regras de distribuição dos royalties do petróleo de campos já em exploração. Além disso, todos os royalties dos futuros contratos serão destinados à educação.
O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, disse que a decisão da presidenta Dilma tem um “grande significado histórico”. “Todos os royalties, a partir das futuras concessões, irão para a educação. Isso envolve todas as prefeituras do Brasil, os estados e a União, porque só a educação vai fazer o Brasil ser uma nação efetivamente desenvolvida”, disse.
A ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, disse que a medida provisória (MP), que será encaminhada para publicação no Diário Oficial da União na próxima segunda-feira (3), tem como premissas o respeito à Constituição e aos contratos estabelecidos, a garantia da distribuição das riquezas do petróleo e o fortalecimento da educação brasileira.
A ministra espera “sensibilidade” do Congresso Nacional para a aprovação da MP e argumentou que a medida vai beneficiar todos os entes federativos. “Estamos chegando num momento que não conseguimos ir para frente, não conseguimos fazer novas concessões porque não temos uma regra estabelecida na distribuição de royalties. Então, começamos a passar para um momento em que todos vão perder. Da forma como estamos mandando a medida provisória, respeitando a distribuição feita pelo Congresso, dirigindo para a educação, acredito que vamos ter a sensibilidade do Congresso Nacional.”
Segundo Gleisi, a presidenta procurou conservar a maior parte do que foi deliberado no Congresso Nacional. “O veto ao Artigo 3º, resguarda exatamente os contratos em exercícios e redistribuição dos royalties ao longo do tempo”, disse.
O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, disse que o veto não significa “nenhum desapreço ao Congresso Nacional”, “mas sim a defesa de dispositivos constitucionais que asseguram a preservação dos contratos firmados até então.”
Fonte: Agência Brasil
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