Desembargadores do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região confirmaram ontem a suspensão de uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de 2010 que regulamentava a publicidade de alimentos com quantidades elevadas de açúcar, gordura e sódio e bebidas não alcoólicas com baixo teor nutricional.
A 6.ª Turma do TRF rejeitou um recurso da Anvisa e manteve uma decisão da Justiça Federal em Brasília que já havia anulado a resolução. A norma determinava a veiculação de advertências associando o consumo dos produtos a problemas de saúde como diabete, pressão alta e obesidade. A Justiça também tinha ordenado que a Anvisa não aplicasse sanções pelo eventual descumprimento da resolução.
Para conseguir suspender a regra, o advogado da Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia), Luís Roberto Barroso, sustentou que a publicidade é uma forma de liberdade de expressão e só pode ser restringida por uma lei aprovada pelo Congresso Nacional. “A Anvisa tem poder para aplicar a lei vigente, mas não possui competência para inovar no ordenamento jurídico criando novas normas”, argumentou a Abia. “As cláusulas de advertência contidas na RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) n. 24/2010-Anvisa não visam alertar o público. Elas são contra a propaganda.”
Para o relator do recurso no TRF, desembargador Jirair Meguerian a Constituição Federal não atribuiu à Anvisa competência para regulamentar o assunto. Segundo Meguerian, a Constituição é clara ao estabelecer que compete à lei federal estabelecer meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de propaganda de produtos que possam ser nocivos à saúde. Para o desembargador, a Anvisa criou uma obrigação nova, o que não era possível.
Procurada, a Anvisa afirmou que somente se manifestaria depois de formalmente notificada. (Agência Estado)
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