Prazo curto para declarar o Imposto de Renda

Por Ricardo Banana
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imagemOs contribuintes devem ficar atentos ao próximo dia 30, quarta-feira da semana que vem. É quando acaba o prazo para declarar o Imposto de Renda (IR) pessoa física 2014, a declaração do cidadão comum. Antes dessa data, recomenda a Receita Federal, o contribuinte deve baixar o programa do IR (no site www.receita.fazenda.gov.br), preencher e também transmitir os dados pela internet. Geralmente, o último dia de prazo é marcado por congestionamentos eletrônicos. Por isso é bom evitar o risco de não conseguir declarar dentro do prazo.

O governo espera receber este ano um total de 27 milhões de declarações, 1 milhão a mais do que em 2013. Até a quinta-feira passada, antes do feriado, 11,4 milhões já haviam transmitido seus dados.

Quem tiver dúvidas das mais básicas às mais complicadas pode recorrer novamente ao site da Receita Federal, o mesmo informado no início do texto. Lá é possível baixar um livro apelidado de “perguntão”, com todas as informações sobre o IR.

São 296 páginas com perguntas e respostas sobre os mais diversos tópicos, desde os primeiros passos: como baixar o programa para a declaração, a possibilidade de uso de certificado digital e o mais básico e principal, a tabela do IR, informando as alíquotas do imposto de acordo com o ganho anual.

Quem ganhou até R$ 20.529,36 em todo o ano passado está isento do imposto. As pessoas que receberam acima desse valor até R$ 30.766,92 vão pagar uma alíquota de 7,5%. Entre essa cifra e R$ 41.023,08, o imposto sobe para 15%. A próxima faixa vai até R$ 51.259,08, com alíquota de 22,5%. E, acima desse último valor, o imposto é de 27,5%.

O livro também relaciona as possibilidades de descontos no IR, as chamadas deduções. Por cada dependente, por exemplo, é possível deduzir este ano R$ 2.063,64.

No caso dos gastos com educação, a cifra vai até R$ 3.230,46. Os gastos com empregado doméstico poderão ser descontados em até R$ 1.078,08 e as despesas médicas podem ser deduzidas integralmente.

A pensão alimentícia também pode ser deduzida na íntegra por quem paga. Mas quem recebe deixa de ser considerado dependente. No caso da Previdência, apenas a oficial pode ser deduzida sem limites, enquanto nos planos privados, desde que o contribuinte recolha INSS ele pode deduzir até 12% de sua renda tributável considerando as constribuições feitas para os planos conhecidos pelas siglas PGBL e Fapi.

Para declarar, é sempre importante ter toda a documentação em mãos – comprovar as despesas com saúde, por exemplo, costuma ser um problema para quem cai em malha fina. É o mesmo caso das vendas de imóveis e outros ganhos de capital, que também exigem extensa documentação na hora do ajuste.

Este ano a Receita melhorou o aplicativo m-IRPF, para declarações via tablets e smartphones ligados à Internet.

“Esta modalidade também passou por melhorias neste ano, passando a contar com novas funcionalidades, como a possibilidade de se declarar dívidas e ônus reais, imposto pago, rendimentos recebidos de pessoa física, rendimentos isentos e rendimentos com tributação exclusiva. Será possível também a importação dos dados da declaração de 2013”, informa a Receita Federal.

No conhecido Programa Gerador de Declaração, o mesmo já usado há anos nos computadores comuns, há novos recursos, como a importação do informe de rendimentos de fontes pagadoras, do informe dos planos de saúde e o “comunicado da condição de não residente.” (JC Online)

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