São os vereadores que autorizam o pagamento das despesas efetuadas em cada ano pelo Município. A gestão municipal não pode realizar gastos que não tenham sido aprovados pelo Poder Executivo. O Governo Municipal envia à Câmara Municipal, no ano anterior, a previsão de quanto será gasto em projetos e atividades essenciais ao município e sua manutenção, no ano posterior. A partir dessa autorização é formada a Lei Orçamentária, válida por um ano, permitindo que o Município realize suas despesas. Além dos valores dos projetos, o Gestor Municipal também recebe autorização de suplementação, que consiste em retirar a verba destinada a uma atividade e utilizá-la em outro projeto mais urgente. Pois bem, os projetos de lei já foram enviados no mês passado e técnicos da Empresa de Consultoria PI já foram disponibilizados oficialmente à Câmara para explicarem a necessidade urgente de aprovação desses projetos.
PROJETOS de LEI (PL) do EXECUTIVO: PL 006/2014 – Abertura de Crédito Suplementar – Convênio CHESF (Em 14/04/2014 foi protocolado na Câmara); PL 007/2014 – Ampliação do Limite de Abertura de Crédito Suplementar em mais 70% (Em 14/04/2014 foi protocolado na Câmara); PL 008/2014 – Abertura de Crédito Especial – Convênio Construção do CREAS (Em 28/04/2014 foi protocolado na Câmara). No Município de Curaçá, foi autorizado para esse ano (2014) suplementação no percentual de 2%. Por meio do Projeto de Lei nº 007/2014, o Prefeito solicitou à Câmara a suplementação de 70%, para o pagamento de combustíveis e transportes, remédios e materiais da saúde, pagamento de funcionários, entre outros; mas até agora o Projeto não foi votado na Câmara de Vereadores, o que pode prejudicar todo o Município e a sua população. Suplementação é o ato de retirar percentuais de despesas destinadas a uma atividade e remanejá-la para outra atividade que demande maior urgência. A autorização de suplementação é feita somente pelos vereadores.
Sem a votação dessa suplementação, o Convênio com a CHESF, que já teve verba, de quase três milhões, repassada esse ano para a manutenção de estradas e sistemas de saneamento, construção de posto de saúde, equipamentos para unidades de saúde, dentre outros, não poderá ser gasta, assim como o Município de Curaçá não poderá administrar a verba do Convênio com o Fundo Nacional de Assistência Social no valor de R$ 450.000,00 para a construção do CREAS.
Como se vê, mesmo o Município já tem dinheiro em caixa, o Prefeito não poderá gastá-lo sem a respectiva autorização da Câmara Municipal, a qual se faz urgente, pois os maiores prejudicados com esse impasse, não só hoje como no futuro, serão os funcionários e os cidadãos que utilizam os serviços essenciais. “Essa é uma falta de compromisso de alguns vereadores com o povo de Curaçá. Se querem me atacar, me ataquem, mas deixem o povo. Isso deve ser para prejudicar as obras que estamos fazendo no Município todo. Os vereadores têm que me deixar trabalhar, o povo me escolheu prefeito para isso. Se tem problemas comigo, resolvam comigo, mas deixem as obras continuarem, os funcionários com o pagamento em dia, senão quem perde é Curaçá. Isso é um absurdo”, frisou o Prefeito de Curaçá, Carlinhos Brandão.
Segundo informações do Setor de Administração e Finanças, o colapso nas contas deve acontece já nesse mês de maio, isto é, algumas despesas já não poderão ser pagas.
Informações da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Curaçá
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