Por Elizângela Amorim
Nunca o direito administrativo interferiu tanto na vida das pessoas e nunca despertou tanto interesse como agora, em tempos de recessão econômica, onde uma das saídas apresentadas tem sido criar mecanismos e leis para conter os gastos públicos. Também nunca se viu o cidadão tão engajado, seja imbuído de paixões políticas ou não, em conhecer a lei, em participar do processo legislativo e das decisões dos seus representantes, no executivo e legislativo.
De fato, agora ficou mais latente para o brasileiro qual o papel desses que foram eleitos para conduzir o país, ficou mais claro ainda, como uma decisão deles interfere diretamente no dia a dia de cada um. Por isso, se faz tão importante falar sobre a PEC 241 neste momento. A proposta de emenda constitucional que vem para congelar os gastos púbicos. Mas, é só isso mesmo? Quais os impactos e onde dorme a sua constitucionalidade ou inconstitucionalidade?
A Procuradoria Geral da República já se posicionou e acredita que a proposta fere a Constituição Federal, pois, interfere na autonomia dos poderes e no principio constitucional da separação dos mesmos, sem contar no congelamento dos gastos que o PGR entende ser a instituição de um novo regime fiscal. Para tanto, a PGR propõe alteraçõescomo um prazo de dez anos para o estabelecimento do teto, mas com possibilidade de revisão, o que é muito razoável, pois, a recessão não deve durar 20 anos, e já é sabido que a política muda a todo instante, assim como a economia.
Já os juízes, membros do Ministério Público e advogados públicos publicaram nota técnica se manifestando contra a PEC, pois na opinião deles, direitos como educação e saúde são clausulas pétreas e não devem ser negados, nem reduzidos. Atualmente, a Constituição determina que a União gasteno mínimo 18% do que é arrecadado em impostos com educação, mais 13, 2% da corrente líquida anual com saúde. A proposta do Presidente Michel Temer é que a partir de 2018, o investimento mínimo com educação, por exemplo, seja equivalente ao estabelecido no ano anterior , com correção do IPCA, pela inflação.
Não há dúvidas que o governo deve evitar mais gastos, deve contere priorizar o dinheiro público, mas sem que isso interfira no que é essencial à população. Isso é notório e unânime. Não há discordância nesse quesito nem mesmo entre os opositores da PEC, que foi aprovadaem primeiro turno na Câmara dos Deputados.
Mesmo com a correção dos valores de acordo com índices corrigidos pela inflação, muitos acreditam que direitos serão cerceados com a PEC, mas, a verdade é que o Estado não pode gastar mais do que arrecada e deve sim controlar seus gastos, otimizar suas ações de forma que cada centavo seja bem utilizado e faça a diferença na vida das pessoas. Também não há possibilidade de acabar com os concursos públicos, como se temdito, pois o concurso é a única forma de provimento no serviço público. Épossível que se publiquem editais mais enxutos, como já está acontecendo ou se convoque um número menor de candidatos, mas acabar não, pois o Estado necessita de servidores para prestação dos seus serviços.
A preocupação do judiciário também é com uma imensa judicialização de processos que podem vir por aí,exigindo o que a PEC vem limitar, porque a Constituição dá ao cidadão o direito de exigir. Mas essa preocupação, ao que parece, não é do STF, pois o ministro Luiz Roberto Barrosonegou pedido de liminar em sede de Mandado de Segurançaimpetrado pelo PC do B que pedia a suspensão da tramitação da PEC na Câmara, o que já sinaliza uma possível posição do STF. Sim ou não, quem sabe?Só o tempo dirá, como pensam a maioria dos ministros.
A PEC é tecnicamente bem construída e será ainda muito discutida dentro e fora do Congresso Nacional. Portanto, ainda há muito que se falar sobre ela e os efeitos dessa proposta no dia a dia de quem faz o país acontecer que são os trabalhadores.
A colaboradora do Blog Elizângela Amorim é advogada, jornalista e trabalhou como Editora e Produtora da TV São Francisco – Juazeiro- BA , 16 anos.
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