A partir da publicação do decreto de Nº 53.979 (11/2022) no Diário Oficial, a Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco (Adagro), autarquia vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SDA), torna-se o órgão responsável pelo monitoramento de resíduos de agrotóxicos através de avaliações periódicas em todas as regiões do Estado.
A Adagro fiscalizará todos os setores da cadeia de orgânicos e/ou agroecológicos, isto é, aqueles que produzem, processam, embalam, armazenam e comercializam hortaliças, frutas, cereais, raízes e tubérculos ou qualquer produto ou subproduto de origem vegetal e de origem animal, processados ou não, classificados como orgânicos e/ou agroecológicos pela Lei Federal n° 10.831, de 2003 e Decreto Federal nº 6.323, de 2007, e seus atos normativos.
Também fica sob responsabilidade da Adagro, juntamente com o Instituto de Pesquisa Agronômica de Pernambuco (IPA), promover ações que tenham como objetivo orientar os produtores orgânicos e/ou agroecológicos sobre as boas práticas de manejo.
A Administração municipal e/ou estadual de onde estiver situada a feira orgânica e/ou agroecológica deve informar imediatamente à Adagro e ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) a ocorrência de qualquer irregularidade que tiver conhecimento para subsidiar a ação fiscal.
Prorrogado prazo para cadastro de agrotóxicos no Siapec 3:A Gerência Estadual de Inspeção Vegetal da Adagro (GEIV) prorrogou o prazo para atualização e/ou renovação das informações dos cadastros de agrotóxicos no Sistema de Defesa Agropecuária de Pernambuco (SIAPEC 3), que pode ser acessado no: siapec3.adagro.pe.gov.br/siapec3/portaldeservicos.wsp .Os fabricantes têm até o dia 31/01/2023 para acessar o sistema e fazer os ajustes.