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Conforme publicação do processo n.43-86.2016.6.17.0145, que trata da prestação contas do Deputado Adalberto Cavalcanti, referente a eleição de 2016, a mesma foi considerada como não prestada.
Ou seja, segundo a Justiça Eleitoral, o candidato Adalberto Cavalcanti não apresentou a documentação mínima necessária para considerar como prestadas as suas contas de campanha.
A se confirmar tal informação, o deputado não terá, para as próximas eleições, a quitação eleitoral, que é requisito indispensável para a sua candidatura, ficando inelegível para todo e qualquer cargo eletivo pelo prazo do mandato ao qual concorreu, ou seja, até as eleições de 2020, conforme artigo 73, da resolução 23.463/2015.
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