A advogada Pollyana Araújo, especialista em Direito Previdenciário atuante no Vale do São Francisco, frequentemente recebe uma pergunta comum entre seus clientes: é possível que duas pessoas do mesmo núcleo familiar recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)?
“Durante minha atuação, encontro muitas pessoas com esta dúvida. A resposta é sim, é possível que no mesmo grupo familiar mais de uma pessoa seja titular de BPC/LOAS”, afirma Pollyana Araújo.
O Benefício Assistencial, previsto na Lei nº 8.742/1993, é destinado a pessoas com deficiência ou idosas (65 anos ou mais) que não possuem meios de prover o sustento próprio nem de tê-lo provido pelo núcleo familiar. O BPC é um benefício crucial, pois visa garantir subsistência e condições dignas de moradia àqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade social.
Conforme a lei, o valor recebido a título de BPC por outro integrante da família não será computado para o cálculo da renda per capita familiar. “Para fins de concessão do BPC, o valor recebido a esse título por outro integrante da família será desconsiderado”, explica a advogada.
“Podemos dizer que esse benefício se divide em duas espécies: Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência e Benefício Assistencial ao Idoso. Para o primeiro, os requisitos são deficiência e necessidade econômica. Para o segundo, os requisitos são ter 65 anos ou mais e necessidade econômica”, complementa Pollyana.
“A jurisprudência já se posicionou no sentido de que, para fins de concessão do BPC/LOAS, o benefício de um salário mínimo recebido por membro idoso (65 anos ou mais) da família não será considerado para verificação da renda per capita”, ressalta Pollyana.
Ascom