Ricardo Banana

AMMA realiza reunião com representantes de postos de combustíveis

imagemA gestora da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA), Denise Lima, recebeu na manhã desta quarta (07) na sede do órgão ambiental, a visita de representantes do Sindicato dos Postos de Combustíveis de PE, além de revendedores. A pauta da reunião girou em torno da revisão de prazo para os postos se adequarem à resolução 41/2013 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), bem como a observação dos prazos de vencimento das licenças ambientais.

“Estaremos sempre de portas abertas para recebermos representantes de quaisquer entidades e sociedade civil, no intuito de mantermos um diálogo e fazermos cumprir o que é preconizado nas leis que regem a área ambiental. Apesar de ter um corpo técnico ainda pequeno com relação à demanda cada vez mais crescente, a AMMA trabalha em cima de prazos, com cronogramas, e estaremos possibilitando o licenciamento dos postos que atendam os parâmetros legais, e, no caso dos que não apresentam estas condições, oferecer alternativas para que eles possam se regularizar. O objetivo é sempre o de criarmos um ambiente ecologicamente equilibrado”, destacou a diretora presidente da AMMA, Denise Lima.

Sobre um dos pontos mais discutidos na reunião, a Resolução da ANP regulamenta a revenda varejista de combustíveis automotivos. Por essa legislação, alguns aspectos devem ser observados, a exemplo do “revendedor manter em sua instalação planta simplificada, ou sua cópia, devidamente atualizada, em que conste a localização e a identificação dos tanques, das bombas medidoras para combustíveis, dos bicos de abastecimento e das tubulações que os interligam, bem como de filtros, bocas de tanques, poços de inspeção, respiros de tanques, informação sobre localização do sistema de compressão de GNV e outros equipamentos acessórios eventualmente existentes; o posto de combustível que obtiver a autorização de funcionamento, mas por algum motivo, não iniciar suas atividades em 180 dias após a publicação da autorização no Diário Oficial terá sua licença revogada pela ANP”, dentre outros.

Dentre os documentos necessários para a autorização de funcionamento do posto revendedor, pode-se destacar a cópia autenticada da Licença de Operação ou documento equivalente expedido pelo órgão ambiental competente, dentro do prazo de validade, no endereço do empreendimento indicado na Ficha Cadastral, especificando a atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos, ou documento expedido pelo órgão ambiental competente que autorize o funcionamento do empreendimento.

ASCOM AMMA

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