AMMA reforça que prática de queimadas é crime ambiental

Por Ricardo Banana
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Nos últimos dias, queimadas ocorridas na vegetação da Orla de Petrolina têm preocupado moradores da cidade. Além de causar danos à flora existente nos locais, a prática –supostamente cometida de maneira criminosa- também incide em prejuízos para a saúde da população, que através da inalação de fumaça pode ter problemas respiratórios e irritação na visão, dentre outros problemas. Preocupada com a situação, a Agência do Meio Ambiente (AMMA), que já pediu apoio do Ministério Público Federal e da Polícia Federal para investigar esse crime em Área de Proteção Permanente (APP); lembra mais uma vez que essa ação se constitui um crime ambiental.

O artigo 60 do Código Municipal do Meio Ambiente é claro ao enfatizar que está vedada “a queima ao ar livre de materiais que comprometam de alguma forma o meio ambiente ou a sadia qualidade de vida”. Já a Lei Federal 9.605/98, no artigo 54, dispõe que “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”, incide em uma pena de reclusão de um a quatro anos e multa. Salientado que, se o crime for culposo, detenção de seis meses a um ano e multa.

“Provocar queimadas tanto na área urbana quanto de extensa vegetação é crime ambiental, previsto nas legislações Federal, Estadual e Municipal. Qualquer prática ilegal contra o meio natural deve ser rapidamente combatida para que não tenhamos prejuízos difíceis de recuperação’’, destaca a gestora da AMMA, Denise Lima.

ASCOM AMMA

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