Com a Selic em 12,75% ao ano, maior patamar de juros em seis anos, antecipar a restituição do Imposto de Renda (IR) junto aos bancos pode ser um bom negócio para quem está com a corda no pescoço. Apesar de as instituições bancárias cobrarem taxas mais caras para essa modalidade em relação ao ano passado, ainda assim, a antecipação se configura como o empréstimo mais barato do mercado. Suas taxas giram na casa dos 2% ao mês, mas o tomador termina amortizando o custo porque a Receita Federal paga correção mensal da restituição pela Selic, que hoje remunera em 1,04%. Apesar das vantagens, adiantar o recebimento da restituição envolve riscos e o principal deles é o contribuinte ser obrigado a recorrer a um empréstimo mais caro se não receber a restituição de volta, no caso de haver divergências nas informações prestadas ao Fisco.
“O risco é cair na malha fina. Se a declaração estiver inconsistente por alguma razão, quem antecipou junto ao banco vai se tornar devedor. A restituição pode ser glosada pela Receita ou demorar mais tempo para ser restituída. É necessário muita atenção na hora de fazer a declaração e ter bastante certeza de que tudo está correto para se comprometer com uma antecipação”, diz José Maria Alcazar, diretor executivo da Associação Nacional dos Executivos de Finanças e Contabilidade (Anefac).
Num caso deste, o banco vai descontar da conta-corrente do tomador o valor contratado na data programada. E isso pode significar entrar no cheque especial, cujas as taxas giram em torno dos 10% ao mês (240% ao ano), dependendo do banco. E pode ser ainda pior, caso o valor ultrapasse o limite do cheque especial ou se a pessoa não dispuser do serviço. Neste caso, o cliente ficará no negativo e será penalizado com juros ainda maiores no chamado adiantamento a depositante. Na Caixa, por exemplo, esse serviço custa 11,98% ao mês.
Para Alcazar, o risco é grande porque qualquer um está sujeito a cair na malha fina. “Tem direito à restituição a pessoa que teve despesas dedutíveis como médico, pensão alimentícia, despesas com educação, tudo isso faz o imposto voltar. Mas se o médico deixou de declarar a receita advinda dessa consulta, ou a outra parte que recebeu a pensão não registrar a entrada do recurso ou haver divergências entre o que a pessoa informou ter pago à escola, a restituição poderá não vir na data prevista”, comenta.
Para o coordenador de Economia da Faculdade Boa Viagem (FBV), Antônio Pessoa, por se tratar de uma operação de empréstimo, o consumidor só deve tomar o crédito quando não há alternativa. “A antecipação do IR é uma operação comercial com a qual os bancos não têm riscos. A pessoa já deixa combinado com a instituição que, quando o dinheiro entrar, ele será apropriado. Além disso, quanto mais cedo a pessoa antecipa o imposto, mais juros ela vai pagar, porque as taxas são cobradas mensalmente”, diz.
Geralmente os bancos adiantam uma parte do valor a ser restituído. No caso da Caixa Econômica Federal (CEF), a antecipação é em cima de 75% do valor a ser recebido. “Os 25% restantes cobrem os custos e os juros. Se a pessoa recebe a restituição antes, ela paga menos. Numa operação de amortização única, é sempre bom receber o dinheiro antes”, considera o gerente regional da Caixa, João Carlos Sá Leitão.
Em relação ao custo da operação, os bancos cobram o dobro do que fizeram no ano passado. “As taxas praticamente dobraram. O banco não deixa de reajustar juros porque esse é o seu negócio e ele sempre terá lucratividade”, diz Alcazar, da Anefac. “Realmente a gente deu uma revisada nas taxas. Em 2013, quando a Selic estava em 7,25%, cobramos, 1,57%. Hoje, com a Selic em 12,75%, antecipar o IR pela Caixa custa 2,92%”, informa Sá Leitão.
Ao contrário do que muitos podem pensar, os clientes da Caixa estão pagando os maiores juros para essa modalidade. O Santander, por exemplo, está cobrando 2,29% ao mês e antecipa 100% do valor. Já o Bradesco antecipa 80% e cobra 2,31% ao mês com o IOF podendo ser financiado e incluído no valor da parcela. Os clientes do Banco do Brasil pagam as melhores taxas, a 1,93% ao mês e até 100% do valor a restituir. Todas as instituições limitam a operação a R$ 20 mil.
Fonte: Jornal do Commercio
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