Política

Apelidos na urna: entenda os limites legais da prática e conheça candidaturas inusitadas

De personagens caricatos a atletas e cantores famosos, a cada ano a criatividade entra em cena na disputa, mas a Justiça Eleitoral estabelece limitações

A tarefa árdua de capturar a atenção do eleitorado pernambucano mobiliza a criatividade dos candidatos a cada eleição. Em 2026, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) recebeu 954 pedidos de registro de candidatura até o fim do prazo legal, encerrado no último dia 15 de agosto.

Seja pela associação a causas, profissões ou localidades, as estratégias adotadas para a diferenciação em meio aos concorrentes são as mais diversas, por vezes trazendo o viés do humor como centralidade.

A lista de nomes curiosos não se restringe a um espectro político em particular, transitando entre partidos e federações vinculados aos campos da direita, da esquerda e de centro. Neste ano, constam entre os registrados na disputa por uma vaga na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) nomes como Abraão José o Homem de Fé (Republicanos), Amiga India (Podemos), Caio Marx (PSTU), Flávio Iapoi (PP), Franklin Fiscal do Povo (PP), Galo Cego (PSD), Irmão Moisés Popeye (PL), Já Morreu (PSB), Jona e Seu Duardo (MDB), Léo Quebradões (Republicanos), Pitomba (União Brasil), Robson Tá Lotado (PL) e Taxista Samuray (PDT).

Na relação de concorrentes publicada pelo DivulgaCand, plataforma oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estão ainda nomes conhecidos da cultura pernambucana, como a cantora de brega Dany Myler (PSB), candidata a deputada estadual. Já o cantor MC Leozinho (PSDB), um dos pioneiros do brega funk pernambucano, e o ex-jogador Flávio Caça-Rato (MDB), conhecido por sua atuação no Santa Cruz, tentam uma vaga na Câmara dos Deputados, em Brasília.

Restrições impostas pela Justiça Eleitoral

De acordo com o secretário judiciário do TRE-PE, Cícero Barreto, a Justiça Eleitoral estabelece normas específicas no que se refere à identificação das candidaturas registradas. “A legislação estabelece os limites que devem ser observados na escolha do nome que será utilizado pela candidata ou pelo candidato na urna eletrônica. A Lei nº 9.504/1997 determina que o nome não pode gerar dúvida quanto à identidade da pessoa candidata, atentar contra o pudor ou ser ridículo ou irreverente. Essas regras também estão previstas na Resolução TSE nº 23.609/2019, que disciplina o registro de candidaturas”, aponta.

A interpretação dos magistrados, no entanto, leva em consideração aspectos subjetivos envolvidos na realidade de cada candidatura. “A legislação não estabelece uma relação prévia de palavras, expressões ou nomes considerados ridículos ou irreverentes. Por isso, não há um critério automático que possa ser aplicado indistintamente a todas as candidaturas. A análise deve considerar as circunstâncias concretas, inclusive a identificação da pessoa candidata e o contexto em que o nome é utilizado”, explica Barreto.

Dessa forma, não é possível considerar decisões legais oriundas de julgamentos anteriores como parâmetro para avaliar possíveis restrições de outras candidaturas, uma vez que cada cenário possui as suas particularidades.

“Cada caso é analisado individualmente pela Justiça Eleitoral, à luz da legislação aplicável e das particularidades do pedido de registro. Eventual questionamento sobre determinado nome deve ser examinado no respectivo processo, cabendo à autoridade judicial competente decidir se ele atende ou não aos requisitos legais”, completa o secretário judiciário do TRE-PE.

Proibições recentes em Pernambuco

Apesar de pouco frequentes, a política pernambucana conta com episódios recentes de restrições referente ao uso de apelidos pelas candidaturas. Nas eleições municipais de 2020 em Petrolina, o candidato a vereador Joadvan Martins de Gois (PSD) tentou registrar a sua candidatura com o nome “Estrume”, apelido pelo qual era conhecido na região. Porém, a Justiça Eleitoral barrou a tentativa com base na legislação vigente. De acordo com a decisão assinada pelo desembargador Roberto da Silva Maia, o impedimento “busca assegurar a seriedade do processo eleitoral e prestigiar a democracia”.

No mesmo ano, o candidato Risadalvo José da Silva (PT), que disputava uma vaga na Câmara Municipal de Palmares, tentou adotar a alcunha de “Risadalvo São do PT” nas urnas. Na interpretação da Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco (PRE-PE), o nome adotado poderia fazer alusão a uma candidatura coletiva, confundindo o eleitorado.

O Ministério Público Eleitoral chegou a intervir em defesa da manutenção da nomenclatura, mas o desembargador Carlos Gil Rodrigues Filho manteve a proibição e ordenou a utilização do nome civil do candidato na disputa.

Fonte: DiarioPE.

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