Política

Após empate, futuro do mensalão será definido na próxima 4ª; Celso de Mello decidirá

imagemA decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o acolhimento de embargos infringentes no julgamento do mensalão ficará para a semana que vem. Se aceito, esse tipo de recurso poderá reabrir o julgamento de 12 réus nos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Falta apenas o voto do ministro Celso de Mello, o decano da Corte, que deverá definir o futuro do julgamento na próxima quarta-feira (18).

Votaram contra os recursos os ministros Joaquim Barbosa, presidente do STF e relator do processo do mensalão, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello. A favor, votaram Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber, Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso.

Ao rejeitar os embargos, o ministro Marco Aurélio Mello empatou o placar em 5 votos a favor e 5 votos contra. Para haver maioria na Corte, são necessários 6 votos. Com isso, a decisão sobre a possibilidade de reabertura do julgamento ficará com o ministro Celso de Mello, decano da Corte, que deverá proferir seu voto na sessão da próxima quarta-feira (18).

O ministro Marco Aurélio, que já havia adiantado seu voto à imprensa no intervalo da sessão desta quinta, falou sobre a responsabilidade transmitida ao decano.

“Costumo dizer que há um predicado que precisa ser resgatado, que é o predicado da solidariedade (…) Mas a solidariedade não pode ser absoluta. Se fosse, não jogaria sobre os ombros, que entendo largos, a responsabilidade para uma definição da matéria pelo ministro Celso de Mello”, afirmou Marco Aurélio.

“A divergência que maior descrédito provoca é a divergência intestina, de um mesmo órgão julgador”, disse Marco Aurélio, referindo-se à divisão da Suprema Corte na análise dos embargos infringentes.

Enquanto Marco Aurélio votava e citava a pressão que os ministros têm sofrido da mídia e da opinião pública, Barroso pediu a palavra e disse que não almejava “ser manchete favorável”. “Sou um juiz constitucional, me pauto pelo que acho correto. O que vai sair no jornal no dia seguinte, não me preocupa”, declarou Barroso, o mais novo integrante do STF, empossado em junho deste ano, ao que Marco Aurélio respondeu, dizendo que o “novato” criticava o grupo.

A discussão acerca dos embargos infringentes se refere à validade ou não do artigo 333 do regimento interno do STF, de 1980, que prevê os embargos infringentes. Enquanto os favoráveis a esse tipo de recurso dizem que o regimento tem força de lei, os contrários afirmam que a Lei 8.038, de 1990, tornou nulo o regimento da Corte. (UOL)

Blog do Banana

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