A Prefeitura de Casa Nova, em razão do primeiro caso confirmado de COVID 19, baixou o Decreto 694/2020 com data desta quarta-feira (19) endurecendo ainda mais as medidas de combate ao novo coronavírus no município. Dentre as medidas estão:
Uso obrigatório de máscaras:
Com foco centrado nos trabalhadores rurais, o decreto determina o uso obrigatório de máscaras, a serem fornecidas pelas empresas, a manutenção do distanciamento nos refeitórios e veículos de transporte e cuidados adicionais, como fornecimento de álcool e lavatórios.
Para todo o território de Casa Nova fica obrigatório o uso de máscaras em todos os veículos, públicos ou particulares.
Apenas entrega à domicílio:
Proíbe o atendimento presencial em bares, restaurantes e lanchonetes. Esses estabelecimentos ficam autorizados a servir seus clientes, apenas, com entrega em domicílio.
Ao final o Decreto proíbe o transporte de passageiros entre a sede de Casa Nova e Santana do Sobrado, seja em ônibus ou vans. Suspende também a realização da feira semanal em Santana do Sobrado dia 24 de maio.
“Todas essas medidas são excepcionais, provisórias e estamos fazendo tudo ao nosso alcance para que não se mantenham por muito tempo. Não queremos dar a mínima oportunidade para a infecção de mais pessoas em Casa Nova. Vamos vencer o vírus, mas dependemos do apoio e da colaboração da população. Muito Obrigado”, disse o prefeito Wilker Torres.
Leia decreto na íntegra: