Aposentadoria para motorista de aplicativo: entenda como se tornar segurado do INSS

Por Ricardo Banana
A+A-
Reset

Veja como motoristas de aplicativo e mototaxistas podem garantir sua cobertura pelo INSS

Os motoristas de transporte por aplicativo, mototaxistas, entregadores e outros profissionais similares têm a oportunidade de contribuir para a Previdência Social.

O que garante sua aposentadoria por meio dessa atividade. que muitas vezes envolve trabalhadores sem carteira assinada, freelancers ou temporários.

Pesquisa aponta quantitativo de trabalhadores que teriam direito à aposentadoria em contribuição com a Previdência

De acordo com uma pesquisa realizada em 2023 pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) sobre a “Gig economy” (trabalhadores sem vínculo empregatício) no setor de transportes, o Brasil possui:

  • Aproximadamente 1,7 milhão de pessoas trabalhando com transporte de passageiros e entrega de mercadorias;
  • No entanto, apenas 23% desses trabalhadores contribuem para a Previdência, um percentual 10 pontos percentuais abaixo do percentual de trabalhadores por conta própria que pagam contribuições para a Previdência Social.

falta de contribuição é justamente o que deixa esses trabalhadores desprotegidos em caso de acidente ou doença.

Como motoristas de aplicativo podem contribuir no INSS?

Para contribuir como autônomo/contribuinte individual, o motorista pode efetuar pagamentos mensais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com base em uma alíquota específica que varia de 11% do salário mínimo até 20% do salário mínimo, chegando ao teto do INSS, atualmente em R$ 7.786,02.

Aqueles que optam por se tornar Microempreendedores Individuais (MEI) precisam se inscrever como “motorista de aplicativo independente”, categoria criada em 2019, e pagar uma taxa mensal fixa por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Essa taxa equivale a 5% do salário mínimo, com acréscimo de R$ 5 de Imposto sobre Serviço (ISS), independentemente do faturamento, que não pode ultrapassar R$ 81 mil por ano, resultando em uma média de R$ 6.750 por mês.

É importante ressaltar que o MEI e o trabalhador autônomo seguem legislações diferentes. Ambos não estão ligados a nenhuma empresa e emitem nota fiscal.

No entanto, um trabalhador autônomo é uma pessoa física, enquanto o MEI é uma pessoa jurídica. O microempreendedor também precisa recolher INSS, mas faz isso de outra forma: por meio da contribuição mensal vinculada ao CNPJ.

Por isso, o MEI não precisa emitir a Guia da Previdência Social (GPS) para contribuir, a menos que deseje aumentar o valor da contribuição previdenciária.

Códigos de pagamento do INSS

Ao efetuar o pagamento do INSS por conta própria, é necessário indicar um código de pagamento, o qual identifica o tipo de contribuição que será realizada e se será mensal ou trimestral.

Os contribuintes individuais, categoria em que se enquadram os trabalhadores autônomos, têm à disposição alguns códigos principais, sendo os dois principais:

Código 1163: Este é um plano simplificado de recolhimento mensal, com alíquota de 11% sobre o salário mínimo (R$ 155,32). Essa contribuição garante o direito à aposentadoria apenas por idade.

Código 1007: Este é o plano tradicional, destinado a quem presta serviços a pessoas físicas. A contribuição é calculada a partir de 20% do salário mínimo até 20% do teto do INSS, que atualmente está em R$ 7.786,02.

Qual a importância da contribuição ao INSS dos motoristas de aplicativo?

Os anos de contribuição do trabalhador possibilitam que, no futuro, ele possa se aposentar de acordo com as regras vigentes para sua geração.

No entanto, o acesso aos benefícios previdenciários não se limita apenas à aposentadoria.

A Previdência Social oferece aos segurados e seus familiares proteção de renda salarial em diversas situações, incluindo doença, acidente de trabalho, maternidade, velhice, morte ou reclusão.

Abaixo, confira os benefícios garantidos aos contribuintes:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Pensão por morte;
  • Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
  • Benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez);
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-reclusão;
  • Salário-maternidade;
  • Salário-família.

Com informações: INSS

Related Posts