Na leitura de seu relatório sobre o uso da substituição tributária para as micro e pequenas empresas que optaram pelo Simples, Armando Monteiro deu parecer favorável à redução da carga tributária do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os pequenos empreendedores. A apreciação da matéria ficou para a próxima sessão do CAE, na terça-feira (25).
O senador acredita que os estados vêm usando de forma abusiva o mecanismo e comprometendo os benefícios fiscais oferecidos pelo regime Simples às pequenas e micro empresas. “O ponto central dessa proposta foi estabelecer limites na utilização do mecanismo da substituição tributária que tem, na prática, anulado os benefícios do regime Simplificado de Tributação”, destacou. Armando manteve a substituição nas operações para combustíveis, cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, energia elétrica, eletroeletrônicos e veículos automotivos.
A substituição tributária é um método de arrecadação que atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por seus clientes ao longo da cadeia de comercialização. Assim, fica mais fácil a fiscalização dos chamados impostos plurifásicos, como é o caso do ICMS, que incide mais de uma vez na cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço.
Ascom
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