Associação de Juristas pela Democracia denuncia Bolsonaro por crime contra humanidade

Por Ricardo Banana
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A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) denunciou o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no Tribunal Penal Internacional (TPI) por crime contra a humanidade cometido durante a condução do país na da pandemia de coronavírus. Na representação, protocolada nesta quinta-feira (2), a entidade afirma que as suas ações “absolutamente irresponsáveis” colocam a vida dos cidadãos brasileiros em risco.

“Por ação ou omissão, Bolsonaro coloca a vida da população em risco, cometendo crimes e merecendo a atuação do Tribunal Penal Internacional para a proteção da vida de milhares de pessoas”, diz a ação, que solicita a instauração de procedimento jurídico para investigar a conduta do presidente.

Os juristas elencam uma série de fatos que demonstram que Bolsonaro atenta contra as medidas de isolamento social determinadas pelo Ministério da Saúde, e respaldadas nas orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) como forma de conter a disseminação do vírus.

Fatos

Citam que o presidente, suspeito de estar contaminado, cumprimentou apoiadores que se aglomeravam na frente do Palácio do Planalto em manifestação contra os poderes da República no dia 15 de março. Em pronunciamento, estimulou as pessoas a sair às ruas para trabalhar, classificando a doença como uma “gripezinha“.

Bolsonaro incluiu também igrejas e lotéricas em decreto que determinava as atividades essenciais que deveriam funcionar durante a quarentena, estimulando, mais uma vez, a aglomeração indevida de pessoas. Lançou ainda peça publicitária com slogan “O Brasil não pode Parar“, emulando campanha italiana contra a reclusão, que resultou em milhares de mortos.

Por fim, a ação menciona também o “passeio” do presidente por cidades do Distrito Federal, durante o último domingo (29), quando, mais uma vez, cumprimentou apoiadores, disseminou informações falsas sobre a aplicação da cloroquina no combate à doença e estimulou a manutenção das atividades do comércio.

“O presidente da República vem infringindo as orientações da OMS, do próprio governo e das entidades médicas. Vem interagindo diretamente com o público, massificando a ideia de que o isolamento não é uma medida importante para a contenção da pandemia do coronavírus”, afirma o advogado Marcelo Uchôa, professor de Direito da Universidade de Fortaleza (Unifor), que também assina a representação da ABJD. Ele afirma que a Procuradoria-Geral da República já foi instada a instaurar ação contra Bolsonaro, mas, até o momento não se pronunciou. Tal “negligência” justifica o recurso ao TPI.

Crimes

Segundo a ABJD, Bolsonaro está cometendo o crime de epidemia, previsto no artigo 267 do Código Penal, e na Lei 8.072/1990, sobre crimes hediondos. Além de infringir medida sanitária preventiva, conforme artigo 268, também do Código Penal.

O presidente também estaria violando a Lei 13.979, de 6 de fevereiro, que trata especificamente da emergência da covid-19, e a Portaria Interministerial nº 5, de 17 de março, que determina, em seus artigos 3º e 4º, que o descumprimento das medidas de isolamento e quarentena, assim como a resistência a se submeter a exames médicos, testes laboratoriais e tratamentos médicos específicos, acarretam punição com base nos artigos 268 e 330, do Código Penal. (247)

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