Atualização de piso dos professores é aprovada na Comissão de Justiça da ALEPE

Por Ricardo Banana
A+A-
Reset

A atualização no valor do piso dos professores da rede pública estadual foi aprovada nesta terça (1º) pela Comissão de Justiça da Alepe. Previsto no Projeto de Lei (PL) nº 1720/2020, o aumento será de 12,84% para os valores mínimos de salário da categoria, passando de R$ 2.557,74 para R$ 2.886,15 por 200 horas-aula; e de R$ 1.918,36 para R$ 2.164,67 por 150 horas-aula. A medida será retroativa ao dia 1º de janeiro de 2020, conforme a Lei do Piso Nacional.

O acréscimo aplica-se apenas às faixas salariais da carreira que estavam abaixo do piso de 2020 – as demais seguem com valor inalterado. Em justificativa anexada à matéria, o Governo do Estado afirma que o aumento não poderia contemplar toda a categoria por determinação do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Lei Complementar nº 173/2020), que proíbe a concessão de qualquer tipo de reajuste ou benefício salarial que não seja fruto de decisão judicial transitada em julgado ou estabelecida em lei anterior.

A deputada Teresa Leitão (PT) propôs uma emenda para que a carreira dos professores seguisse a proporção definida na Lei Estadual nº 11.559/1998, fazendo com que o incremento do piso se refletisse em toda a categoria. Mas o relator da proposição, deputado Tony Gel (MDB), apresentou parecer rejeitando a sugestão da petista por inconstitucionalidade – posicionamento que foi acompanhado pelos demais membros do colegiado.

“A proposta é bem-intencionada, mas a obrigação legal anterior à calamidade pública restringe-se exclusivamente ao piso dos professores. Além disso, a emenda criaria nova despesa em projeto do Poder Executivo”, explicou Tony Gel. “É certo que, num cenário de normalidade, nada impediria que o Estado efetuasse também ajustes nas demais faixas salariais. Todavia, diante da vedação legal instituída pela LC 173, isso não é possível, pois implicaria concessão de reajuste não decorrente de imposição legal anterior”, complementou. O parecer citou jurisprudência dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) sobre o tema.

Teresa Leitão, por sua vez, apontou que o aumento apenas no piso vai gerar a situação de docentes de nível médio com o mesmo salário daqueles de nível superior. “Essa aberração surge do grande achatamento salarial, que ocorre desde 2008. Desde então, tenta-se negociar uma solução para que os professores das faixas acima do piso não tenham perda como a que está ocorrendo”, registrou.

“O piso não é uma coisa aleatória. Está vinculado à formação, carreira e jornada de trabalho, e o Governo Estadual esquece-se disso.” A parlamentar observou que a categoria segue aguardando a proposta de reformulação da carreira e voltou a criticar o fato de a atualização ter sido feita apenas no fim do ano.

Os deputados Antonio Fernando (PSC), João Paulo (PCdoB) e Aluísio Lessa (PSB) acompanharam o relator, mas ressaltaram a necessidade de que o Estado negocie a fim de compensar os profissionais de educação que não serão beneficiados pelo reajuste atual. “Os docentes que ganham acima do piso também merecem um aumento salarial. Mas isso só poderá ser feito quando a receita do Estado permitir e as vedações legais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na LC 173 forem superadas”, considerou Lessa.

Benefícios fiscais – Também foi acatado, nesta manhã, o Projeto de Lei Complementar nº 1648/2020, que restabelece o parcelamento de impostos estaduais perdidos por inadimplência entre abril e julho de 2020. De acordo com a mensagem enviada pelo Governo de Pernambuco, o objetivo seria “mitigar os inevitáveis impactos econômicos e sociais ocasionados pela situação de emergência em saúde pública que atravessamos, que colocou a maioria dos setores produtivos, do comércio à indústria, bem como a população, em grandes dificuldades econômicas”.

Conforme o texto aprovado, o parcelamento acordado antes da pandemia será possível para os Impostos sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e a Transmissão Causa Mortis e Doação (ICD). Neste último, o contribuinte também poderá fazer um reparcelamento do que é devido. O PL ainda prevê um benefício exclusivo para o ICMS: a redução de multas e juros para a regularização de valores relativos a transações ocorridas entre março e junho deste ano.

Além dessas, outras quatro propostas tributárias receberam aval da Comissão de Justiça. Os PLs nº 1646/2020 e nº 1647/2020 ajustam o prazo de validade de benefícios fiscais locais à Lei Complementar Federal n° 160/2017 e ao Convênio ICMS nº 190/2017, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Criadas para tentar acabar com a chamada “guerra fiscal”, essas normas preveem que benefícios não autorizados pelo Confaz só possam ser mantidos até 2032, no caso de fomento dos setores agropecuário e industrial, ou até 2022, quando referentes às atividades comerciais. Um exemplo seria a isenção de ICMS de energia elétrica para consumidores de baixa renda, que consta no PL 1647 e teria que ser interrompida em 2032.

Outra adequação ao Convênio ICMS 190 está presente no PL nº 1605/2020, que obriga os beneficiários do Programa Mais Atacadistas – Pernambuco a pagar 0,05% do faturamento mensal ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEE), medida similar à existente no Estado do Maranhão. Por fim, foram acatadas mudanças no ICMS de operações com tecidos, artigos de armarinho e confecções, por meio do PL nº 1659/2020.

Ascom ALEPE

Related Posts