A lei 14.626/23 que institui o atendimento prioritário a pessoas autistas, com mobilidade reduzida e a doadores de sangue em diversos estabelecimentos, como bancos e hospitais está em vigor e deve ser usufruída. A norma também prevê a reserva de assento em veículos de empresas públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo.
A norma teve origem no PL 1.855/20, aprovado pelo Senado em 27 de junho.
A Lei prevê que o doador de sangue terá prioridade após todas as pessoas com deficiência já contempladas pela lei 10.048/00, e depois dos novos grupos inseridos na norma (autistas e com mobilidade reduzida).
Para exercer sua preferência, o doador terá que apresentar comprovante de doação com validade de 120 dias. A legislação anterior garantia prioridade a pessoas com deficiência, idosos a partir dos 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas.
A nova lei prevê que, caso não haja caixas, guichês ou atendentes específicos, as pessoas com prioridade devem ser atendidas imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas.
Da Redação