BC decreta liquidação extrajudicial dos bancos Cruzeiro do Sul e Prosper

Por Ricardo Banana
A+A-
Reset

O Banco Central do Brasil decretou nesta sexta-feira (14) a liquidação extrajudicial do Banco Cruzeiro do Sul S.A. e do Banco Prosper S.A.

O Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que vinha administrando o Cruzeiro do Sul desde a intervenção do Banco Central (BC), em 4 de junho, buscava um comprador para a instituição, para evitar que o banco fechasse as portas. No entanto, as negociações – que até quinta-feira incluíam o Santander – falharam.

Uma auditoria divulgada no dia 14 de agosto apontou um rombo de R$ 2,236 bilhões nas contas do banco. O Cruzeiro do Sul trabalha principalmente com empréstimos consignados, aqueles com desconto direto no salário ou aposentadoria.

Garantias

Segundo as regras do FGC, cada correntista tem garantido o pagamento de até R$ 70 mil, limitado ao saldo existente. Esse valor é calculado por CPF ou CNPJ – ou seja, clientes que tenham mais de uma conta terão garantido o pagamento de apenas R$ 70 mil ao todo. Contas conjuntas também são garantidas em até R$ 70 mil, independende do número de titulares. Valores superiores a esse poderão ser ressarcidos no processo de liquidação do banco, caso os recursos arrecadados sejam suficientes.

Do total de depósitos à vista e a prazo do Banco Cruzeiro do Sul e do Banco Prosper, cerca de 35% e de 60%, respectivamente, contam com garantia do FGC, segundo o BC.

Em junho, quando do anúncio da intervenção no banco, o FGC informou que uma eventual liquidação do Cruzeiro do Sul geraria um custo de até R$ 2,2 bilhões aos cofres do fundo.

O Banco Central lembrou que também há uma linha especial de garantia, intitulada “Depósito a Prazo com Garantia Especial do FGC (DPGE)”, com garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que assegura operações de até R$ 20 milhões por CPF ou CNPJ. O BC não soube informar, porém, se as operações dos dois bancos liquidados contavam com esta proteção especial. O FGC informou que somente efetua o pagamento da garantia de acordo com relatório fornecido pelo Banco Central, elaborado pela Cetip, na hipótese de intervenção ou liquidação extrajudicial na instituição financeira.

Liquidação

O BC já nomeou liquidantes para administrar a chamada “massa falida” de ambos os bancos. Os liquidantes irão fazer o levantamento de dados e um balanço geral dos livros, documentos, recursos e bens. O liquidante também tem o poder de vender bens para honrar negócios pendentes e fazer o pagamento dos credores.

Os administradores dos bancos sob liquidação extrajudicial, por sua vez, são destituídos de seus cargos, mas devem colaborar durante o processo e podem ser punidos se forem encontradas irregularidades pela autoridade monetária.

Cruzeiro do Sul

Em junho, o Banco Central determinou a intervenção no Cruzeiro do Sul por meio do chamado Regime de Administração Especial Temporária (Raet), pelo prazo de 180 dias e, na época, foi nomeado o FGC como administrador especial temporário. Uma empresa de auditoria (Pricewaterhouse Coopers) foi contratada para avaliar as contas – e encontrou uma diferença de R$ 3,1 bilhões no balanço do banco. Descontando o patrimônio líquido do banco, de cerca de R$ 870 milhões, o “buraco” nas contas é de R$ 2,236 bilhões

Desde então, o FGC vinha tentando “enxugar” as contas. A operação de salvamento consistia em comprar os títulos de dívida do banco nas mãos dos credores, com um desconto médio de 49%, e em seguida vender a instituição. O prazo para adesão à oferta chegou a ser prorrogado por duas vezes, mas, segundo comunicado do próprio fundo, não foi “obtido êxito na alienação do controle acionário do BCSul”.

Segundo o Banco Central, o Cruzeiro do Sul detém cerca de 0,25% dos ativos do sistema bancário e 0,35% dos depósitos.

A liquidação segundo a autoridade monetária, abrange a controladora do Banco Cruzeiro do Sul, a Cruzeiro do Sul Holding Financeira S.A., e as empresas: Cruzeiro do Sul S.A Corretora de Valores e Mercadorias; Cruzeiro do Sul S.A. DTVM; e Cruzeiro do Sul S.A. Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros, que também se encontravam submetidas ao RAET.

Com a liquidação, os negócios com as ações do Cruzeiro do Sul na bolsa foram interrompidos. Nos últimos dias, os papéis vinham apresentando forte valorização. Só na quinta-feira, a alta passou de 20%.

Banco Prosper

Já a liquidação do Banco Prosper, que teve proposta de mudança de controle para o Banco Cruzeiro do Sul não aprovada pelo Banco Central, deve-se, ainda de acordo com a autoridade monetária, a “sucessivos prejuízos” que vinham expondo seus credores a “risco anormal”, à “deficiência patrimonial” e ao “descumprimento de normas aplicáveis ao sistema financeiro”.

Em dezembro passado, o Cruzeiro do Sul havia anunciado à compra de 88,7% do Prosper, mas o BC acabou rejeitando a mudança no controle. O Banco Prosper detém aproximadamente 0,01% dos ativos do sistema bancário e 0,01% dos depósitos, informou o BC.

Punições

Em comunicado, o Banco Central informou que continuará “tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades, nos termos de suas competências legais”.

“O resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas punitivas de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes, observadas as disposições legais aplicáveis. Nos termos da lei, permanecem indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores do Banco Cruzeiro do Sul e ficam indisponíveis, a partir de hoje, os bens dos controladores e dos ex-administradores do Banco Prosper”, acrescentou o BC.

O que é o FGC

O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é uma entidade privada criada em 1995 como um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores. O FGC permite a recuperação dos depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira em caso de falência, insolvência ou liquidação extrajudicial.

Fonte: G1

Blog do Banana

Related Posts

Deixe um comentário