Instrução normativa foi publicada pelo Ministério do Desenvolvimento
As pessoas inscritas no CadÚnico, o Cadastramento Único do governo federal, que moram em áreas de violência, de difícil acesso ou em locais que passam por situação de calamidade pública, emergência ou desastre estão isentas das visitas domiciliares para a manutenção ou concessão do benefício de transferência de renda.

As exceções estão em instrução normativa publicada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e valem para famílias compostas por apenas uma pessoa. Também se aplica à família que esteja em programa de proteção ou medida protetiva, para resguardar o sigilo do endereço, e quando se trata de família indígena ou quilombola, por questões étnicas.
Outro caso é o de quem vive em domicílio coletivo, como são as instituições de longa permanência, onde a orientação já é o cadastramento como unipessoal, a exceção de órfãos que são irmãos e menores de idade.
De acordo com a pasta, a iniciativa busca assegurar que a atualização ou inclusão no Cadastro Único ocorra de forma segura e adequada às realidades locais para os beneficiários do Bolsa Família, Benefício de Proteção Continuada, desconto de energia e auxílio gás.
A Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único do MDS estima que cerca de 600 mil famílias se enquadram nesses casos e estão dispensadas da verificação domiciliar.
O titular da secretaria, Rafael Osório, enfatizou que a preocupação é que essas pessoas não sejam prejudicadas por dificuldades momentâneas, que impedem o município de realizar a visita.
Segundo Osório, a normativa também considera contextos em que a visita domiciliar pode representar riscos aos profissionais responsáveis pelo atendimento.
Nessas situações, a inscrição ou atualização cadastral deve ser realizada nos postos e unidades do CadÚnico ou por meio de mutirões e ações de cadastramento promovidas pela gestão local.
Fonte: Radio Agência.
