Após a cassação do vereador Junior Gás, outros vereadores poderão cair na recontagem dos votos, pois a sua cassação pela Justiça Eleitoral, deverá balançar o mandato de outros vereadores na Casa Plínio Amorim com a possibilidade de terem seus mandatos ameaçados.
Entenda: Cassado com sete votos a zero pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o vereador de Petrolina, Junior Gás, acusado de fraude nas cotas de gênero das eleições de 2020, abre um capitulo inédito na política local. A ilicitude cometida pelo partido que teve todos os votos zerados, gera um novo coeficiente partidário, que diminuindo os votos do avante passa a ser 6.587 considerando os votos válidos.
Neste cenário, a Justiça Eleitoral fará nova contagem na presença de representantes dos partidos que disputaram a eleição na época e destacando os que obtiveram números favoráveis para composição das vagas diretas e consequentemente as chamadas sobras; aquelas vagas remanescentes a serem preenchidas pelas maiores sobras, desde que tenham atendido a legislação com no mínimo 10% do coeficiente partidário. Assim, o novo cálculo será baseado no total de votos do partido do vereador. Os demais seguem a essa regra, do qual o PSOL obteve, cerca de pouco mais que 5.000 mil votos válidos, ficando favorável à Lucinha Mota com mais de 2.000 mil votos válidos. Ocorre que Lucinha migrou do partido e disputou a vaga de deputada estadual na ALEPE, mas perdeu o direito à vaga por infidelidade partidária.
A infidelidade partidária de Lucinha pode dar ao segundo mais votado, a vaga na Câmara de Petrolina.
No legislativo municipal alguns postulantes mudaram de partidos, seja para disputar cargos eletivos ou por motivos injustificados que configuram infidelidade partidária, excetos aqueles que foram expulsos dos partidos. Neste cenário, com a investida da recontagem, o juiz eleitoral deverá observar imediatamente os diplomados suplentes vigentes e legalmente filiados às legendas dos partidos, fato que se comprova através das certidões eleitorais e partidárias de atos de filiação e desfiliação nas respectivas legendas.
A migração não leva junto ao candidato os votos obtidos, são das legendas partidárias que somaram votos para eleição dos vereadores lotados nos respectivos partidos. Por exemplo, é legitimado os votos de quem se elegeu no partido, pois eles, não são transferidos para outra sigla.
As análises das certidões eleitorais serão consideradas pelo TER. Os votos somados e deixados pelo vereador que migrou para outra sigla, ficam à disposição do partido o qual foi eleito.
Portanto, a recontagem de votos, elucida a perda de uma representação, neste caso, os votos contarão para partido de origem do vereador eleito e não para partido migrado pelo vereador. Neste novo capítulo da Câmara de Vereadores de Petrolina, deverá compor nova representação de suplentes, desde que tenha atingido os 10% como determina a Lei Eleitoral.
Em Pernambuco o Pleno do TRE, em 25 de Agosto de 2022, julgou procedente o pedido feito pelo partido União Brasil, que reivindicou o mandato do vereador Bruno dos Santos de Garanhuns, cassado por ter mudado de sigla, configurando a infidelidade partidária.