Cármen Lúcia pede que Supremo julgue queixa contra Bolsonaro por genocídio

Por Ricardo Banana
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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia pediu que o presidente da Corte, Luiz Fux, marque julgamento de uma notícia-crime contra Jair Bolsonaro por suspeita de genocídio contra indígenas na pandemia do coronavírus. A ideia do STF é avaliar se a Procuradoria-Geral da República (PGR) deve ou não abrir um inquérito para investigar Bolsonaro por sua conduta ao vetar trecho de lei para assistência a indígenas durante a maior crise sanitária, que previa garantia de fornecimento de água potável e insumos médicos.

O procurador-geral, Augusto Aras, já se manifestou contra a abertura do inquérito – o chefe da PGR foi indicado por Bolsonaro ao cargo sem estar na lista tríplice do Ministério Público.

Após pedido do ministro Edson Fachin, o caso foi remetido ao plenário comum do Supremo. “A manifestação do senhor ministro sobre a questão posta será oportunamente apresentada, quando da prolação de seu voto”, disse o gabinete de Fachin em resposta ao portal UOL.

A queixa-crime foi apresentada pelo advogado André Barros. De acordo com a defesa dele, feita pelo advogado Luís Maximiliano Telesca, os crimes de genocídio não afetam somente os indígenas, mas a toda a população.

“O presidente da República buscou, de maneira concreta, que a população saísse às ruas, como de fato saiu, para que contraísse rapidamente a doença, sob a falsa informação da imunização de rebanho”, afirmou Telesca na sexta-feira (9), em petição ao Supremo.

De acordo com o jurista Lenio Streck, doutor em direito e professor da Unisinos, se o STF decidir que o inquérito deve ser aberto, é possível que o próprio tribunal assuma a investigação, a exemplo do que ocorreu no polêmico “inquérito das fake news”. “O inquérito, me parece, pode ser aberto pelo STF. Provavelmente se fará a análise da atipicidade [se houve crime ou não]”, disse.

Outro lado

O procurador Augusto Aras defendeu o ato de Bolsonaro ao vetar o repasse de insumos aos indígenas alegando não havia indicação de orçamento para isso, o que viola a Constituição.

“O que o noticiado [Bolsonaro] fez, portanto, foi cumprir o seu dever de vetar parcialmente projeto de lei. Caso não agisse assim, poderia ser responsabilizado”, disse. (247)

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