Carnaval de Todos: Prefeitura de Juazeiro alerta comerciantes para o que é permitido e proibido durante a folia

Por Ricardo Banana
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Com a proximidade do Carnaval, a Prefeitura de Juazeiro, através da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (Semaurb), por meio do decreto 002/2024, apresenta as diretrizes para o que é autorizado e o que é proibido para a população em relação às atividades comerciais durante o período carnavalesco, que será realizado de 25 a 28 de janeiro.

O que é permitido
– Comércio eventual autorizado pela Semaurb: estruturas de alimentos (tipo acarajé, batata frita, cachorro quente, sanduíches, espetinhos na chapa, pizzas e congêneres) e ambulantes com isopor, carrinhos de pipoca, sorvetes, lanches e similares, desde que localizados em locais indicados pela Semaurb e vistoriados pela Vigilância Sanitária.

O que é proibido
– Uso de caixotes, tábuas, lonas ou qualquer outro meio para ampliar o equipamento ou sua área de instalação;
– Uso de carrinhos de mão ou veículos automotores para suporte de comercialização de produtos de qualquer natureza no entorno do circuito festivo;
– Utilização de cordões de isolamento, tapumes ou afins que configurem a constituição de área privilegiada em detrimento da passagem e uso do espaço público;
– Comercialização ou fornecimento de bebidas alcoólicas ou não-alcoólicas, acondicionadas em garrafas de vidro, copos de vidro ou similares, no circuito festivo e seu entorno, no raio de até 500 m²;
– Utilização de espetos pontiagudos na comercialização de churrasco no circuito festivo e seu entorno, no raio de até 500 m².
– Uso de “paredões” aparelhos sonoros fixos, instalados ou não em veículos, exceto possíveis blocos de carnaval que tenham a liberação pela Secretaria competente para o uso móvel do dispositivo sonoro.

Segundo o secretário de Ordenamento Urbano, Islédio Bandeira, as medidas são necessárias para garantir a segurança e a ordem pública durante o Carnaval de Juazeiro. “Estamos trabalhando para que todos possam aproveitar a festa com tranquilidade e segurança. As regras estabelecidas no decreto são importantes para evitar acidentes e também para garantir a higiene dos alimentos comercializados“, disse Islédio.

Texto: Gabriel Filliph- Ascom Semaurb/ PMJ

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