Casa Nova: Prefeito endurece medidas restritivas para conter Corona Vírus

Por Ricardo Banana
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Sem nenhum caso confirmado, ainda assim adiantando-se à possíveis futuras necessidades, o Prefeito de Casa Nova, Wilker Torres, publicou nesta segunda-feira (23/03), um novo decreto, de número 635/2020, complementar ao Decreto 634/2020, de 17 de março de 2020, aumentando as restrições impostas à comunidade para barrar o avanço do Corona Vírus e a incidência da COVID 19.

O Decreto estabelece a suspensão das atividades dos seguintes estabelecimentos em funcionamento no município, a partir do dia 24/03/2020 até que sobrevenha norma em contrário:  Bares. Lanchonetes, Sorveterias, Açaiterias, Restaurantes e assemelhados: Clubes de entretenimento, Clubes Sociais, tais como chácaras, espaços de lazer e Casas de Eventos; Academias de Ginásticas; Salões de beleza, Barbearias e estabelecimentos afins, além de Lojas de materiais de consumo não essenciais; Lojas de roupas, calçados, variedades e demais comércios. Lojas de variedades e Centros comerciais.

Fica autorizado somente o serviço de entrega em domicilio e ou nos próprios estabelecimentos.

Fica autorizado o funcionamento de Supermercados, padarias, mercados, Lojas de defensivos e insumos agrícolas; Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares, Lojas de produtos de higiene e limpeza, Postos de combustíveis, Casas de venda de ração animal, Depósitos de gás e demais combustíveis e a I Revenda, através de entrega domiciliar de água mineral, além de Lojas de material de construção e ferragens, fornecedores de EPIs.

Determina a suspensão do funcionamento de todas as feiras livres e do mercado municipal que comercializa carnes e peixes, e vendas ambulantes realizadas no âmbito do território do Município de Casa Nova – BA a partir do dia 25/03/2020

O Decreto suspende ainda o funcionamento de todos os estabelecimentos de prestação de serviços no âmbito do município. Excetuam-se destas determinações a prestação dos serviços essenciais á saúde, com os de médicos, clinicas e hospitais; os serviços de abastecimento de agua. gás. energia, telefonia e internet; as clinicas e os hospitais veterinários; as lavanderias; os bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas e Hotéis e pousadas, com atendimento restrito aos hóspedes.

 

Wilker Torres determina ainda que todos os serviços de construção civil, com mais de 10 funcionários, tenham suas atividades suspensas. Ficam autorizadas a fundionar os serviços de transporte e armazenamento de mercadorias, as centrais de distribuição e as oficinas de manutenção e veículos leves e pesados, que só poderão atender para manter em funcionamento os essenciais.

 

Mesmo os bancos e lotéricas, hospitais e centros de atendimento, só poderão funcionar obedecendo às normas já amplamente divulgadas de distância mínima entre uma pessoa e outra e um número determinado de pessoas no etabelecimento.

 

“Não há outra saída. Prefiro ser criticado pelo exagero do que ser apontado como responsável pela propagação do vírus no ambito do municipio ‘ – comenta o Prefeito Wilker Torres, lembrando que a não obediência a esse Decreto impõe ao transgressor representação ao Ministério Público, denúncia de crime previsto no Código Penal e a “automática suspensão da licença de funcionamento”.

 As determinações valem até 31 de março e podem ser prorrogadas.

“Que Deus no ajude nessa luta. Todas estas providências causam prejuízos, criam dificuldades para nossa gente, mas querermos  sair desta crise muito mais fortes e comemorando a ausência de casos graves ou óbitos” – finaliza Wilker Torres.

Leia aqui íntegra do Decreto.

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