CCJ do Senado aprova indicação de André Mendonça ao STF

Por Ricardo Banana
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A CCJ do Senado aprovou nesta quarta-feira (1) a indicação de André Mendonça ao STF, por 18 votos a 9. A decisão agora cabe ao plenário da Casa.

A indicação de Mendonça chegou ao Senado em agosto e foi travada por meses pelo Senado. Na sabatina, ele prometeu independência para julgar e compromisso com a defesa do Estado Democrático de Direito.

O indicado ao STF fez também uma defesa enfática da democracia e do Estado Democrático de Direito e afirmou conhecer a diferença entre atuar como ministro de um governo e magistrado da Suprema Corte.

“Sei a distinção dos papéis de ministro de Estado e de ministro do Supremo Tribunal Federal”, afirmou.

“Me comprometo com a democracia e o Estado Democrático de Direito. A democracia representa a maior conquista da humanidade”, afirmou. “Reafirmo meu irrestrito compromisso com o Estado Democrático de Direito… Me comprometo com o Estado laico.”

O ex-chefe da AGU disse que o STF não deve legislar e prometeu, caso tenha a indicação aprovada, respeitar a independência entre os Poderes, argumentando que o Judiciário deve agir “sem ativismo ou interferências indevidas” nos demais Poderes.

Mendonça também fez uma defesa da decisão de acionar a Polícia Federal para que abrisse inquéritos com base na Lei de Segurança Nacional, da época da ditadura militar, para apurar críticas públicas feitas a Bolsonaro, inclusive por jornalistas.

Ele argumentou que pela LSN, então vigente, cabia ao ministro da Justiça solicitar abertura de inquérito caso o presidente se sentisse ofendido em sua honra e que, se não cumprisse com essa obrigação, poderia incorrer em prevaricação.

“Sentindo-se o presidente da República ofendido em sua honra por determinado fato, o que significa a análise individual de a pessoa por si própria sentir-se subjetivamente ofendida em sua honra, devia o ministro da Justiça instar a Polícia Federal para apurar o caso, sob pena de, em não o fazendo, incidir em crime de prevaricação”, disse.

“Em suma, minha conduta sempre se deu em estrita obediência ao dever legal e em função do sentimento de ofensa à honra da pessoa ofendida, mas jamais com o intuito de perseguir ou intimidar”, afirmou, acrescentando ainda que a lei então vigente tinha constitucionalidade reconhecida pelo STF.

Mendonça, que na AGU e na Controladoria-Geral da União atuou na elaboração de acordos de leniência com empresas investigadas na operação Lava Jato, disse aos senadores que não de pode “criminalizar a política”, repetindo um termo usado com frequência por críticos da Lava Jato.

“Todo mundo aqui é contra a corrupção, lógico. Mas acho que há mais consensos que nós poderemos estabelecer. Não se pode criminalizar a política”, afirmou. “Eu não posso criminalizar a administração pública como um todo.”

Mendonça disse ainda que uma delação premiada –instrumento amplamente usado na Lava Jato– não basta para formar uma convicção e que “os fins não justificam os meios” durante um processo criminal.

“Entendo que uma delação premiada não é elemento de prova. Eu não posso basear uma convicção com base em uma delação. Delação não é acusação. Dito isso, eu entendo que o combate à corrupção tem de ser feito respeitando-se direitos e garantias individuais. Os fins não justificam os meios. Nós precisamos respeitar a política”, afirmou.

(Brasil 247).

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