CIDADANIA: HDM/IMIP REALIZA REGISTRO CIVIL DE RECÉM-NASCIDOS, CONFIRA DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Por Ricardo Banana
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imagemUm dos serviços práticos que o Hospital Dom Malan/IMIP, em Petrolina (PE), disponibiliza para o usuário é a realização do registro civil do recém-nascido ainda nas dependências da unidade de saúde. Para ter acesso, é necessário somente a mãe e/ou pai, que tiveram filho no HDM, procurar o setor de registro de nascimento na unidade de saúde e solicitar a certidão. Os dias e horários de funcionamento são de segunda-feira a quinta-feira, das 7h às 12 e das 13h às 16:30h e na sexta-feira das 7h às 12h e das 13 às 16h.

O casal de auxiliares de escritório (foto), Clemilton Dias Mendes e Genilda Ramos Mendes, que registraram o seu filho ainda no Hospital, comentam: “Foi muito importante para nós porque evitou que perdêssemos tempo. É muito mais fácil e não é burocrático”, pontuou Clemilton.

Segundo a assistente social do HDM, Carla Theóphilo, “A certidão de nascimento é o documento que oficializa a existência do indivíduo. Ela é essencial para a retirada de outros documentos e para garantir o acesso a benefícios governamentais. Sem o registro civil, a pessoa tem o acesso dificultado, por exemplo, para receber as primeiras vacinas e matricular-se em escolas”, pontua.

O setor de registro de nascimento funciona através do Sistema Estadual de Registro Civil (SERC). Este sistema, foi criado pela Agência Estadual de Tecnologia da Informação (ATI) e interliga as maternidades aos cartórios e possibilita que a certidão de nascimento das crianças seja confeccionada na própria unidade de saúde. Confira abaixo relação de documentos necessários para a realização do registro civil de crianças. O HDM faz parte do Programa Minha Certidão do Governo do Estado de Pernambuco.

Documentos necessários para registro de nascimento

PAIS CASADOS NO CIVIL: Deverá comparecer o pai ou a mãe (não sendo necessários os dois), neste caso quem comparecer para declarar, deverá apresentar a DNV (Declaração de Nascido Vivo) e a Certidão de Casamento.

PAIS NÃO CASADOS NO CIVIL: Neste caso só quem pode declarar o registro de nascimento é o pai, o mesmo deverá comparecer ao local de registro com um dos seguintes documentos (documentos dos dois): RG, Certidão de Nascimento, ou Carteira de Trabalho e a DNV (Declaração de Nascido Vivo).

MÃE SOLTEIRA: Se for mãe solteira, deverá comparecer com um dos seguintes documentos: RG, Certidão de Nascimento ou Carteira de Trabalho e a DNV (Declaração de Nascido Vivo).

(Não são aceitas Carteiras de Habilitação)

OBS.: Caso os pais sejam menores de idade, deverá ser acompanhado, por um responsável maior com um dos documentos, RG, Carteira De Trabalho ou Certidão de Nascimento.

O horário de funcionamento do setor de registro de nascimento do Hospital Dom Malan/IMIP é de Segunda a Quinta-Feira das 07:00 as 17:00, dia de sexta é de 07:00 às 16:00.

ASSESSORIA DE IMPRENSA HOSPITAL DOM MALAN/IMIP

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1 comentário

olho vivo 9 de maio de 2013 - 16:55

Quer dizer que quem está fazendo Registro de Nascimento é o Hospital ? e não o Cartório ? ou o hospital arranjou uma sala para que o cartório realize essa cidadania ?

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