Cidadania

Cidadão pode contratar poda de árvore que oferece risco se Poder Público se omitir; Veja regras

Fora das situações de risco e sem pedido formal, Lei de Crimes Ambientais prevê detenção e multa para quem danificar árvores em locais públicos ou propriedade privada

Uma norma que modifica a Lei de Crimes Ambientais, permitindo a poda ou o corte de árvores se o órgão ambiental não se pronunciar em até 45 dias sobre solicitações motivadas por perigo de acidentes, foi divulgada na semana passada no Diário Oficial da União. A regra se aplica a árvores localizadas em espaços públicos e privados.

Os órgãos ambientais têm até 45 dias para responder a pedidos de corte ou poda em situações de risco. Caso o solicitante não tenha resposta nesse prazo, fica autorizado a contratar profissionais habilitados para realizar o serviço. Fora das situações de risco e sem o pedido formal, continua valendo a determinação da Lei de Crimes Ambientais que prevê detenção e multa para quem danificar árvores em locais públicos ou em propriedade privada.

Segundo o deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) — autor do Projeto que deu origem à lei (PL 542/22) — o objetivo é evitar que a integridade física e o patrimônio das pessoas sejam colocados em risco.

Para solicitar a poda ou o corte, a pessoa deve:
Apresentar um pedido formal ao órgão ambiental;
Anexar um laudo técnico, feito por empresa ou profissional habilitado, que comprove o risco de acidente.

Fonte: Metro1

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