174
Destaca-se também a improcedência da informação que divulga a intenção do Colégio em retirar a referida página do ar. A instituição entende o direito de livre expressão de todo e qualquer cidadão e é conhecedora da abrangência das redes sociais para a disseminação de informações que possam levar ao desfecho do caso. Contudo, em todo Estado Democrático de Direito as leis e normas devem ser respeitadas e no caso em questão, algumas publicações são ofensivas e suscitam questionamentos acerca da conduta do Colégio e seus funcionários.
Na fase inicial do processo, o magistrado Dr. Josafá Moreira entendeu que não estão presentes os requisitos para a concessão da liminar requerida, no entanto, sem descartar que respectivo pedido pode ser reanalisado posteriormente quando da formação do contraditório, ou seja, a decisão publicada não é definitiva, inclusive passível de recurso.
Blog do Banana