Com PL das Fake News, apps de mensagem terão de ampliar cerco à divulgação em massa de conteúdo

Por Ricardo Banana
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Listas de transmissão serão enviadas e recebidas só por quem estiver identificado nos
O parlamentar sugere no PL das Fake News que os provedores de serviços de mensagens instantânea criem soluções para identificar e impedir mecanismos externos de distribuição massiva. De acordo com o relatório de Silva, cada empresa terá de elaborar um código de conduta com regras para limitar o encaminhamento de mensagens ou mídias para vários destinatários.
Caso o projeto de lei das Fake News seja aprovado, as empresas responsáveis por aplicativos de mensagem deverão reforçar os mecanismos para coibir a divulgação de conteúdo em larga escala.
A proposta define, por exemplo, que listas de transmissão sejam encaminhadas e recebidas apenas por pessoas que estejam identificadas, ao mesmo tempo, em ambas as listagens de contatos de remetentes e destinatários.
Segundo o relator da matéria na Câmara, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), o objetivo é “reduzir, de alguma forma, a circulação de notícias potencialmente nocivas e falsas, reduzindo o alcance e o movimento desses conteúdos pelas plataformas de mensageria”.
O texto elaborado pelo deputado diz também que contas comerciais só poderão enviar mensagens ou mídias relacionadas à divulgação de seus produtos e serviços. Em caso de desrespeito a essa regra, a empresa responsável pelo aplicativo terá de bloquear a conta.
Além disso, a Justiça poderá determinar às empresas que preservem e disponibilizem, pelo prazo máximo de seis meses, informações suficientes para identificar a primeira conta denunciada por conduta ilícita.
No parecer do projeto, Silva destaca que a falta de transparência nas regras para o encaminhamento de conteúdo incentiva atos irregulares e que as investigações não dispõem de capacidade técnica para encontrar a origem da mensagem ilícita.
“O objetivo é evitar a facilitação do disparo automatizado e em larga escala para múltiplos usuários”, reforça o deputado. Para as contas comerciais, o projeto estabelece ainda que o conteúdo enviado identifique quem foi o remetente da mensagem. Será proibido usar esse serviço para fins de propaganda eleitoral e partidária e para distribuir qualquer conteúdo que não esteja relacionado a finalidades institucionais e comerciais
Todas essas inovações visam conferir maior segurança jurídica para os usuários das redes, reduzir o potencial impacto de notícias falsas e possibilitar a identificação do autor da desinformação.
DEPUTADO FEDERAL ORLANDO SILVA (PCDOB-SP), RELATOR DO PL DAS FAKE NEWS
Grupos e robôs
No relatório da proposta, Silva definiu que as empresas responsáveis por aplicativos de mensagem terão de adotar algum mecanismo para que o usuário seja consultado antes de ser incluído em grupos de mensagens, listas de transmissão e canais de difusão de informações abertos ao público.
Outra regra do projeto diz que as empresas precisarão desabilitar, por padrão, a autorização para a inclusão em mecanismos de encaminhamento de mensagens para múltiplos destinatários.
O PL das Fake News ainda impede o funcionamento de contas inautênticas e de contas automatizadas, mais conhecidas como robôs, que não estejam identificadas como tal. De acordo com a matéria, caso haja necessidade, as empresas podem exigir a identificação dos usuários e responsáveis por essas contas.
“A proposta é essencial para delimitar, de maneira precisa e efetiva, regras e princípios fundamentais para regular as plataformas e estabelecer soluções para o tratamento das notícias falsas e da desinformação no âmbito da rede mundial de computadores no Brasil”, destaca Silva.
 (R7).

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