O julgamento de 24 de janeiro pode ser apenas a primeira decisão colegiada que o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) terá que tomar sobre o caso em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é réu, a depender do conteúdo dos votos dos juízes e da disposição da defesa em apresentar recursos.
Se Lula for condenado, mas a defesa puder apresentar recursos como embargos infringentes ou de nulidade, o processo deve ficar mais alguns meses no tribunal –hoje, a tramitação desses recursos na Lava Jato tem levado de seis a oito meses.
Nessa média de tempo, os embargos seriam decididos em meio ao início da corrida eleitoral, cujo prazo limite para registro de candidatura é 15 de agosto. O processo de Lula, no entanto, tem tramitado de forma mais célere que os anteriores.
Embargos infringentes podem ser apresentados quando, ao modificar uma decisão de primeira instância, os magistrados de segunda instância divergem em seus votos e, no final, prevalece o entendimento desfavorável ao réu.
A defesa, então, pode pedir que seja feito um novo julgamento para que haja a possibilidade de que o voto derrotado prevaleça e beneficie o seu cliente.
Já o embargo de nulidade também se baseia nessas divergências, mas leva em conta situações que podem anular o processo como um todo.
As informações são de reportagem de José Marques na Folha de S.Paulo.