Combate ao uso irregular de assentos reservados no transporte público vira Lei em PE

Por Ricardo Banana
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imagemQuem desrespeitar os assentos reservados a idosos, gestantes, pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, agora poderá ser punido. É o que determina a Lei 15.320/14, de autoria do deputado estadual Adalberto Cavalcanti (PTB), aprovada e promulgada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).

A Lei determina que os motoristas, cobradores e fiscais de linhas de ônibus urbanos e intermunicipais estão autorizados a intervir nas situações em que os assentos reservados estejam sendo ocupados irregularmente. Caso a solicitação não seja atendida, o responsável deve acionar a intervenção da força policial do Estado.

Os veículos ficam obrigados a fixar um cartaz contendo a expressão “É proibido o uso indevido dos assentos reservados neste veículo, sob pena de sanções, conforme determina a Lei Estadual nº 15.320, de 2014”. O descumprimento por parte das empresas sujeitará o concessionário infrator as penalidades de advertência e multa.

“Agradeço aos meus pares pela aprovação e ao presidente Guilherme Uchôa por promulgar essa Lei de tamanha relevante para Pernambuco. Ela garante mais respeito aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência, tendo em vista que, muitas vezes, os profissionais que operam o sistema de transportes ficam de mãos atadas sem poder intervir”, comemora o vice-líder do PTB na Alepe, lembrando que é autor de mais duas proposições relacionadas à acessibilidade.

Agora o Poder Executivo terá um prazo de 120 dias para regulamentar esta Lei.

Ascom

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