Comércio de Juazeiro será reaberto a partir de segunda (01); veja o cronograma

Por Ricardo Banana
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O plano de reabertura do comércio de Juazeiro, no norte da Bahia, foi divulgado nesta quinta-feira (28) pelo Prefeito Paulo Bomfim, durante coletiva de imprensa.

De acordo com o gestor, a retomado das atividades vai acontecer em três etapas. O plano prevê também condições para a reabertura do comércio em geral.

Ainda de acordo com a gestão a  “manutenção do funcionamento de lojas e outros estabelecimentos está condicionada aos indicadores de avanço da pandemia na cidade, percentuais de ocupação de leitos (o atingimento de 70% desencadeará na reavaliação deste plano) e capacidade de atendimento na rede de saúde”.

Veja as fases da reabertura:

1ª FASE: 1º de Junho de 2020

Lojas em geral, óticas, suplementos, produtos naturais e outros estabelecimentos de áreas não essenciais poderão funcionar, das 8h às 18h, de segunda a sexta – exceto feriados. O trabalho dos ambulantes será acompanhado pela SEMAURB. Também volta a funcionar o  sistema de estacionamentos rotativos (zona azul).

Critérios de funcionamento

Todas as lojas e empreendimentos comerciais dos diversos segmentos deverão autorizar a  permanência de  no máximo, um cliente para cada 12,5 metros quadrados do imóvel e adotar
medidas de higiene e proteção:
üAferição da temperatura na entrada das lojas.

Exigência do uso de máscara para todos os clientes e funcionários.

Demarcação de posicionamento das pessoas nas filas, com distância mínima de 2 metros entre elas.

Proibição de consumo de produtos no interior dos estabelecimentos.

Fornecimento de álcool em gel para clientes e funcionários.

O comércio varejista de rua também deve controlar o efetivo de trabalhadores:

Apenas empresas com até quatro funcionários poderão funcionar com 100% do pessoal. Para as lojas com mais de cinco funcionários, são exigidos rodízios do efetivo, que variam de acordo com o tamanho da empresa. Para o caso das lojas que possuam entre 10 e 20 funcionários, efetivo de 50% por dia; Entre 21 e 49, 40% do efetivo; A partir de 50 funcionários, no máximo, 30% do efetivo.

Pessoas acima dos 60 anos e crianças abaixo dos 12 anos de idade não poderão frequentar estes estabelecimentos. Eles deverão orientar, através de cartazes, que portadores do doenças crônicas também não deverão frequentá-los no período da pandemia.

• Outras atividades

Cultos, missas e outras celebrações religiosas poderão se realizadas, desde que, com ocupação máxima de 40% dos espaços disponíveis, controle no acesso, distanciamento mínimo de 2 metros entre as cadeiras ou ocupantes dos assentos em bancos, disponibilização de álcool em gel na entrada e saída, além do uso de máscaras por todos os presentes.

Recomenda-se que pessoas acima dos 60 anos, portadores de doenças crônicas e crianças abaixo dos 12 anos de idade não frequentem as celebrações no período da pandemia.

2ª FASE: 15 de Junho de 2020

Feiras, mercados, salões de beleza e barbearias, funcionarão no horário comercial convencional. Shoppings abrirão de 12h às 20h e galerias no horário comercial.

A AMA deverá apresentar um plano de reabertura das feiras livres e mercados, com controle de acessos, distanciamento mínimo entre bancas, determinação do uso de máscara e álcool em gel, horários e dias de funcionamento;

Salões de beleza e barbearias deverão funcionar através de agendamento e garantia da distância mínima de 2 metros, além de uso de máscaras, luvas e álcool em gel.

Os shoppings e galerias deverão seguir, em suas lojas, os mesmos critérios de
distanciamento, uso de máscaras e álcool em gel estabelecidos para o comércio de rua. O controle de temperatura deverá ser feito na entrada destes estabelecimentos.

Pessoas acima dos 60 anos e crianças abaixo dos 12 anos de idade não poderão frequentá-los, cartazes deverão orientar que portadores de doenças crônicas também não devem acessar estes estabelecimentos no período da pandemia.

3ª FASE: 29 de Junho de 2020

Academias de ginástica, restaurantes, bares e lanchonetes funcionarão nos horários comerciais.

Bares e restaurantes deverão funcionar com, no máximo, 30% da ocupação de mesas e cadeiras, controlando o distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas;

As academias de ginástica deverão funcionar também fazendo o controle de temperatura no acesso, permissão de ocupação de apenas 30% da sua capacidade, higienização permanente dos equipamentos, exigência do uso de máscaras e luvas pelos profissionais e
frequentadores.

OUTROS SEGMENTOS

– Permanece proibida a aglomeração de pessoas em praças, e parques, além de eventos
públicos ou particulares.

O QUE NÃO PODE FUNCIONAR

– Casas noturnas, boates e similares;
– Teatros, cinemas e demais casas de evento;
– Clubes, associações recreativas e afins, áreas comuns, playground, complexos de lazer, pista
de skate e complexos esportivos;
– Aulas presenciais.
Manutenção das ações de controle da Prefeitura de Juazeiro
– O período de vigência do toque de recolher será ampliado até 14 de junho;
-Será feita a fiscalização dos critérios exigidos para reabertura, inclusive com apoio das entidades do comércio. Guarda Municipal e SEMAURB atuarão nesta tarefa;
– Organização do setor bancário;
-Ampliação das barreiras sanitárias;
Ampliação da testagem;
-Aprimoramento da rede hospitalar e busca por novos leitos;
-Abrigo para pessoas em situação de rua;
– Distribuição de kits de alimentação para alunos da Rede Municipal.

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