Comissão de Justiça aprova ampliação do prazo de credenciamento de escolas particulares

Por Ricardo Banana
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Comissão de Justiça aprovou, nesta terça (21), o Projeto de Lei (PL) nº 1401/2023, que aumenta para dez anos o prazo de validade do ato administrativo de credenciamento ou recredenciamento das escolas particulares no Estado. O colegiado decidiu ampliar a discussão para tratar de outras atividades econômicas com demandas semelhantes relacionadas ao licenciamento. Essa ampliação deverá acontecer por meio de um grupo de trabalho e uma audiência pública.

O PL 1401 modifica o Marco Regulatório da Educação Básica, que estabelece as normas para o funcionamento de instituições de ensino no Estado. O texto atual prevê que as instituições particulares devem passar por um processo de credenciamento ou recredenciamento, junto à Secretaria de Educação, para garantir a qualidade do ensino.

Esse ato administrativo tem, atualmente, validade de cinco anos, contados da data de publicação. Neste período, a instituição deve cumprir as normas estabelecidas. A legislação ainda detalha os documentos necessários para o pedido de credenciamento.

Na avaliação do deputado Waldemar Borges(PSB), que apresentou a proposição, o prazo de cinco anos é considerado curto pelas instituições de ensino, diante da carga burocrática complexa envolvida no processo de recredenciamento. Também na avaliação do parlamentar, algumas exigências são “inexequíveis”, especialmente para escolas de pequeno porte no Interior do Estado.

“O nosso projeto propõe uma ampliação do prazo, para que a gente possa discutir melhor essas exigências e possibilitar às escolas fazerem o seu recredenciamento dentro de um tempo suficiente para se adequarem”, explica. De acordo com o socialista, a proposta foi apresentada à secretária estadual de Educação, Ivaneide Dantas, que teria concordado com a iniciativa.

A matéria tramita em regime de urgência na Casa, para evitar prejuízos para o ano letivo de 2024. “Como as matrículas se dão agora, no fim do ano, é necessário que ele seja aprovado o mais rapidamente possível para que as escolas tenham tranquilidade de fazer as matrículas para o próximo ano”, agrega Borges.

A proposição destaca, em sua justificativa, que em outros estados, como Alagoas e o Rio Grande do Norte, o prazo para os atos administrativos de credenciamento e recredenciamento já é de dez anos. Além disso, em alguns estados, como Bahia, Paraná, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Piauí e Sergipe, não há um prazo estabelecido para tais atos.

A justificativa ressalta que o Governo do Estado de Pernambuco já prorrogou o prazo de recredenciamento devido à pandemia, sem prejuízo para o ensino no estado. O projeto foi aprovado por unanimidade, com relatório favorável apresentado pelo deputado Sileno Guedes (PSB).

Com informações da Ascom Alepe

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