Como previsto, TRF-4 nega embargos de Lula, mas moro não pode prendê-lo

Por Ricardo Banana
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O recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Lula contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no caso do triplex do Guarujá (SP) foi negado por unanimidade nesta segunda-feira 26, como já era esperado. Com a decisão, a condenação de Lula por 12 anos e 1 mês foi reafirmada.

Para o TRF-4, Lula pode ser preso para começar a cumprir a pena quando acabarem os recursos no tribunal. Uma liminar expedida pelo STF na semana passada, no entanto, impede a prisão até que o plenário da Corte julgue seu pedido de habeas corpus. A próxima sessão para julgar o tema está marcada para 4 de abril.

Nos embargos, os advogados do ex-presidente questionaram 23 omissões na condenação imposta a ele pelos desembargadores João Gebran Neto (relator do caso), Leandro Paulsen e Victor Laus.

A defesa do petista pediu no recurso a nulidade do processo e a absolvição de Lula. Os embargos de declaração, entretanto, geralmente não têm qualquer efeito jurídico para reverter o mérito da condenação, apenas poderia deixar claro eventuais omissões, dúvidas e contradições do julgamento de janeiro. (247)

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