Condomínios avançam com construções em áreas de APP na orla de Petrolina

Por Ricardo Banana
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Sem títuloSempre se fala em preservar as margens do Rio São Francisco em Petrolina, mais quando se trata de grandes condomínios elitizados a justiça fecha os olhos para legislação federal.

O código florestal prevê em sua legislação que  não pode construir ou edificar nenhuma obra de cal e cimento há menos de 500 m da margem rio. O que não é o caso desse condomínio luxuoso na orla de Petrolina.

A prefeitura está tentando finalizar o trecho da orla III e o ministério público federal não permite por se tratar de uma Área de Preservação Permanente – APP, mesmo sendo uma via de interesse social, diferentemente do condomínio que serve a especulação imobiliária.

Coma palavra o Ministério Publico Federal e a justiça federal do Brasil, para saber onde está a compensação ambiental desta área que foi degradada.

Blgo do Banana

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1 comentário

Petrolinense 30 de abril de 2016 - 11:55

A legislação ambiental cobra apenas 100m quando for em área urbana consolidada. O problema da Orla3 é a insistência do MPF em ir de encontro à legislação e o desenvolvimento de Petrolina. Se for respeitar 500m tem que derrubar todo o Centro de Juazeiro. É interessante é que do outro lado do rio pode-se tudo, até construir condomínio e obras à beira do São Francisco, sem respeitar 1 metro. E aqui mesmo dentro da lei não se pode construir uma Orla3 respeitando os 100m autorizados pelo Estatuto da Cidade. Dois pesos, duas medidas.

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