Petrolina elegeu os conselheiros tutelares neste domingo (1º de outubro). Conheça os 10 profissionais eleitos em Petrolina que vão atuar no período de 2024 a 2028.
Mirela Alencar – 2857 votos (eleita)
Rosângela Feitosa- 1351 votos (eleita)
Rodrigo Andrade – 1012 votos (eleito)
Gabriel Bandeira – 947 votos (eleito)
Ronaldo Santana – 920 votos (eleito)
Williana (Miana) – 881 votos (eleita)
Evaldo Francisco – 834 votos (eleito)
Regislane Pereira – 791 votos (eleita)
Tenente Severino – 745 votos (eleito)
Lourdinha Cordeiro – 742 votos (eleita)
Robson Rocha – 707 votos (suplente)
Silvana Barbosa – 692 votos (suplente)
Francisca Edleusa – 599 votos (suplente)
Wellinton Cardoso – 539 votos (suplente)
Yasmim – 522 votos (suplente)
Edvaldo Landin – 498 votos (suplente)
Fabrícia Silva – 497 votos (suplente)
Professor Welinton – 476 votos (suplente)
Valéria Medrado – 430 votos (suplente)
Mery – 401 votos (suplente)
Funções do Conselho Tutelar
Para cumprir com eficácia sua missão social, o Conselho Tutelar, por meio dos conselheiros tutelares, deve executar com zelo as atribuições que lhe foram confiadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o que, na prática, resulta na faculdade de aplicar medidas em relação:
-às crianças e adolescentes;
-aos pais ou responsáveis;
-às entidades de atendimento;
-ao Poder Executivo;
-à autoridade judiciária;
-ao Ministério Público;
-às suas próprias decisões.
A faculdade de aplicar medidas deve ser compreendida e utilizada de acordo com as características e os limites da atuação do Conselho Tutelar.
O conselheiro tutelar deve zelar pelo cumprimento de direitos Garantir absoluta prioridade na efetivação de direitos Orientar a construção da política municipal de atendimento.
Atribuições:
O que faz
Atende queixas, reclamações, reivindicações e solicitações feitas pelas crianças, adolescentes, famílias, comunidades e cidadãos;
Exerce as funções de escutar, orientar, aconselhar, encaminhar e acompanhar os casos;
Aplica as medidas protetivas pertinentes a cada caso;
Faz requisições de serviços necessários à efetivação do atendimento adequado de cada caso;
Contribui para o planejamento e a formulação de políticas e planos municipais de atendimento à criança, ao adolescente e às suas famílias.
O que não faz e o que não é
Não é uma entidade de atendimento direto
(abrigo, internato etc.);
Não assiste diretamente às crianças, aos adolescentes e às suas famílias;
Não presta diretamente os serviços necessários à efetivação dos direitos da criança e do adolescente;
Não substitui as funções dos programas de atendimento à criança e ao adolescente.
Da Redação