Conselheiros Tutelares são eleitos neste domingo (1º); saiba quem são eles em Petrolina

Por Blog do Banana
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Petrolina elegeu os conselheiros tutelares neste domingo (1º de outubro). Conheça os 10 profissionais eleitos em Petrolina que vão atuar no período de  2024 a 2028.

Mirela Alencar – 2857 votos (eleita)
Rosângela Feitosa- 1351 votos (eleita)
Rodrigo Andrade – 1012 votos (eleito)
Gabriel Bandeira – 947 votos (eleito)
Ronaldo Santana – 920 votos (eleito)
Williana (Miana) – 881 votos (eleita)
Evaldo Francisco – 834 votos (eleito)
Regislane Pereira – 791 votos (eleita)
Tenente Severino – 745 votos (eleito)
Lourdinha Cordeiro – 742 votos (eleita)
Robson Rocha – 707 votos (suplente)
Silvana Barbosa – 692 votos (suplente)
Francisca Edleusa – 599 votos (suplente)
Wellinton Cardoso – 539 votos (suplente)
Yasmim – 522 votos (suplente)
Edvaldo Landin – 498 votos (suplente)
Fabrícia Silva – 497 votos (suplente)
Professor Welinton – 476 votos (suplente)
Valéria Medrado – 430 votos (suplente)
Mery – 401 votos (suplente)

Funções do Conselho Tutelar

Para cumprir com eficácia sua missão social, o Conselho Tutelar, por meio dos conselheiros tutelares, deve executar com zelo as atribuições que lhe foram confiadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o que, na prática, resulta na faculdade de aplicar medidas em relação:

-às crianças e adolescentes;
-aos pais ou responsáveis;
-às entidades de atendimento;
-ao Poder Executivo;
-à autoridade judiciária;
-ao Ministério Público;
-às suas próprias decisões.

A faculdade de aplicar medidas deve ser compreendida e utilizada de acordo com as características e os limites da atuação do Conselho Tutelar.

O conselheiro tutelar deve zelar pelo cumprimento de direitos Garantir absoluta prioridade na efetivação de direitos Orientar a construção da política municipal de atendimento.

Atribuições:

O que faz

Atende queixas, reclamações, reivindicações e solicitações feitas pelas crianças, adolescentes, famílias, comunidades e cidadãos;

Exerce as funções de escutar, orientar, aconselhar, encaminhar e acompanhar os casos;

Aplica as medidas protetivas pertinentes a cada caso;

Faz requisições de serviços necessários à efetivação do atendimento adequado de cada caso;

Contribui para o planejamento e a formulação de políticas e planos municipais de atendimento à criança, ao adolescente e às suas famílias.

O que não faz e o que não é

Não é uma entidade de atendimento direto
(abrigo, internato etc.);

Não assiste diretamente às crianças, aos adolescentes e às suas famílias;

Não presta diretamente os serviços necessários à efetivação dos direitos da criança e do adolescente;

Não substitui as funções dos programas de atendimento à criança e ao adolescente.

Da Redação

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