Conselho de Educação Física de Pernambuco encontra irregularidades em várias escolas com Operação Volta às Aulas

Por Ricardo Banana
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Entre os dias 1º e 08 de agosto, o Conselho de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE) realizou a Operação Volta às Aulas. A ação teve como objetivo fiscalizar os Profissionais de Educação Física que atuam nas escolas públicas e privadas de Pernambuco e os locais de prática da Educação Física nas unidades de ensino, onde foram vistoriados os materiais e os locais das aulas práticas e observando a segurança para as crianças e adolescentes.

174 escolas foram visitadas pelo CREF12/PE no estado de Pernambuco. “Encontramos irregularidades em 64 escolas, seja por não ter aula de Educação Física, por não ter quadra coberta e nem materiais suficientes para as aulas práticas ou por funcionar com pessoas sem habilitação ministrando as aulas de Educação Física. O levantamento que foi feito nesta operação serviu para mapear onde estão as principais irregularidades. Faremos relatórios detalhados e cobraremos das autoridades competentes, para que os profissionais tenham condições de realizar um trabalho efetivo e que as crianças e adolescentes tenham um serviço de qualidade sendo prestado, com a orientação correta. Finalizamos a operação com 26 pessoas autuadas por atuarem de forma irregular”, destacou o chefe da Equipe de Orientação e Fiscalização do CREF12/PE, Marcelo Santos (CREF 005785-G/PE).

De acordo com o presidente do CREF12/PE, Lúcio Beltrão, a Operação Volta às Aulas ratifica o compromisso com a Educação Física e a Sociedade. “Queremos garantir, no mínimo, três aulas semanais de educação física, por turma, ministradas por Profissional de Educação Física regular junto ao CREF. Quadras cobertas em todas as escolas, carga horária de treinamento, o pagamento do novo piso salarial, além de boas condições de trabalho para todos os profissionais. Em cumprimento à legislação e respeito à sociedade e aos profissionais éticos, continuaremos as fiscalizações nas escolas municipais, estaduais, federais e privadas, bem como todos os locais denunciados”, explica.

Registro

O Ministério Público Federal (MPF), Tribunais Regionais Federais (TRFs) de todo o país, inclusive jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmam a obrigatoriedade do registro no CREF para ministrar aulas de Educação Física na educação infantil, ensino fundamental (anos iniciais e finais), médio e superior (faculdades e universidades).

Quem não se registrar no CREF, além de ser exonerado de suas funções, responderá criminalmente por exercício ilegal da profissão e crime contra as relações de consumo (art. 7º, VII, da Lei nº 8137/90), cumulado com multa de 1 (uma) a 5 (cinco) anuidades do Sistema CONFEF/CREFs (Art. 5º-G. VI e Art. 5º-H. § 2º da Lei 9696/98).

Exija a CIP (Carteira de Identidade Profissional) em todos os locais. Escolas (públicas ou privadas), faculdades, clubes, academias, praças, hotéis, condomínios, etc.

Quem souber de quaisquer irregularidades, deve denunciar exclusivamente pelo site do Conselho: cref12.org.br/denuncia/

Fonte: Ascom CREF12/PE

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